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Compra de motor velho com nota fria no interior pode deixar ex-prefeito inelegível

16 Jun 2011 - 13h46Por Midiamax/Hora da Notícia

O ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa poderá ter os direitos políticos suspensos por até dez anos. Uma ação declaratória de improbidade administrativa com reparação de danos tramita desde o ano 2002 e deve chegar à mesa do juiz da comarca de Costa Rica nos próximos dias para ser sentenciada.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Estadual, o ex-prefeito adquiriu do funcionário da prefeitura, Hélio Belarmino, um motor Perkins "velho" no valor de R$ 3.500 e ainda utilizou de nota fiscal “fria”, ou seja, a empresa que emitiu a nota referente a aquisição do motor havia fechado no ano de 1999.

De acordo com a ação, Hélio queria vender o motor para a prefeitura, porém era preciso legalizar a aquisição, o município jamais poderia comprar o motor velho de um funcionário então a solução encontrada foi emitir nota fiscal através da extinta empresa Ferreira e Amaral Ltda ME, estabelecida na cidade de Paranaíba/MS.

O Ministério Público produziu provas e apurou que a empresa na época da emissão da nota fiscal já não encontrava mais em funcionamento e no endereço que constava da nota funcionava uma panificadora ao invés da empresa Ferreira e Amaral.

Waldeli é acusado pelo Ministério Público de ter comprado do funcionário público um motor velho e usando nota “fria” para legalizar o bem. De acordo com a ação depois de efetuada a venda para a prefeitura, Hélio providenciou para que o sócio da empresa Ferreira Amaral endossasse o cheque e em seguida repassou para o proprietário da empresa João Batista Alves - Auto Peças ME que efetuou o depósito do valor em sua conta corrente.

O prefeito pagou pelo motor no dia 03 de julho de 2002. No dia 20 de agosto de 2002, Mário Altivo Peres requereu ao Ministério Público a abertura da ação. Hélio que prestava serviços na Secretaria de Obras da Prefeitura pediu demissão do cargo de mecânico no dia 03 de outubro de 2003.

O promotor de justiça, Bolívar Luiz da Costa Vieira, deu parecer na ação no último dia 10 de maio e pediu a condenação do ex-prefeito Waldeli e dos outros envolvidos no artigo 12 da lei nº 8.429, lei de improbidade administrativa.

A lei estabelece perda da função pública para aqueles que exercerem cargo público, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, ressarcimento integral do valor, pagamento de multa, proibição de contratar com Poder Público e de receber incentivos fiscais.

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