A partir desta terça-feira, dia 1º de março, está liberada a pesca nas bacias do rio Paraná e Paraguai. A Piracema, época destinada para a reprodução dos peixes, começou em novembro do ano passado e esteve em vigor até as 23h59 de ontem. De acordo com o gerente de recursos pesqueiros e fauna do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Vander Melquíades Fabrício de Jesus, a situação está dentro da normalidade este ano. “Tivemos boas cheias e os cardumes conseguiram desovar dentro do prazo. Com isso, não precisamos adiar a abertura da pesca”, coloca.
O gerente explica que, para os pescadores amadores, as cotas e os tamanhos mínimos são os mesmos dos anos anteriores. É permitida a pesca de 10 quilos mais um exemplar. Dentre as espécies, nove estão autorizadas: jaú (até 95 cm), pintado (até 85 cm), cachara (até 80 cm), dourado (até 65 cm), pacu (até 45 cm), curimbatá (até 38 cm), piauçú (até 38 cm), barbado (até 60 cm) e piraputanga (até 30 cm).
De acordo com Vander de Jesus, este ano podem existir dificuldades no entendimento das leis na pesca profissional, já que houve suspensão da lei 3.886, que regulamentava a pesca no Estado. “Ela foi suspensa pela liminar da OAB, porque era bem restritiva em relação às leis federais. Com a volta da pesca, estamos esperando uma resposta ainda esta semana para saber se voltará a valer a lei anterior”, destaca o gerente de recursos pesqueiros. Até lá, ficam valendo as leis federais.
Com o fim da Piracema, amadores e profissionais devem ficar atentos quanto às restrições. È proibida à pesca de qualquer natureza (menos a científica), no rio Salobra (nos municípios de Miranda e Bodoquena), córrego Azul (Bodoquena), rio da Prata (Bonito e Jardim), rio Formoso (Bonito) e rio Nioaque (Nioaque e Anastácio).
O pescador deverá se preocupar também com a Autorização Ambiental para Pesca Desportiva, documento necessário para a prática pesqueira. O formulário está disponível no sitewww.sema.ms.gov.br. Esta autorização permite, juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle.