Após dois adiamentos, não há previsão para que o novo Código Florestal (PL 1876/99) seja votado pela Câmara. Depois da ameaça de derrota, o governo federal obstruiu a votação de ontem e não fixou nova data para que a proposta entre novamente na pauta.
“Foi uma manobra regimental do governo e da base aliada – contra o meu voto e de alguns outros – diante da iminente derrota em relação a um destaque que seria apresentado para impedir que, por decreto, se pudesse regulamentar as APPs”, explica o deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS).
As APPs (Áreas de Proteção Permanente) são um dos pontos mais polêmicos do novo projeto. Pelo texto final do relator, essas áreas serão regulamentadas por meio de decreto federal e deverão atender a três critérios básicos: ter utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
A oposição e a bancada ruralista se manifestaram contra à regulamentação por decreto. A emenda que provocou a reação do governo retirava do Planalto e repassava para os estados a função de executar a regularização.
“Minha posição é clara desde o início: voto com o relator Aldo Rebello, de acordo com o projeto apresentado e discutido exaustivamente durante vários meses”, diz Trad.
O clima foi pesado durante toda a sessão de ontem. O relator chegou a ser acusado de mudar o texto do relatório que havia sido acordado com as lideranças partidárias. Sentindo a ameaça de uma derrota, a base aliada esvaziou o plenário.
“Houve obstrução do PT e PMDB. Votariam um requerimento para retirar o código da pauta, porém, com medo de perder, o governo adotou a obstrução”, resume o deputado federal Edson Giroto (PR-MS).
O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que não há previsão, por parte do governo, para a proposta do novo código entrar novamente na pauta do plenário. O Executivo quer que sejam votados pelo menos três das oito medidas provisórias (MPs) que perdem a validade no dia 1º de junho, antes de voltar a apreciar o PL.
O governo quer votar as MPs 517/10, que reduz a zero o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de títulos privados se o comprador residir no exterior; a 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para apoiar os hospitais universitários federais; e a 521/10, que cria um regime especial para a licitação das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
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