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BONITO - MS - MORTE DE MAJOR

Advogados divulgam NOTA sobre Laudo Pericial do assassinato do Major em Bonito (MS)

Advogados divulgam NOTA sobre Laudo Pericial do assassinato do Major em Bonito (MS)

26 Jun 2019 - 10h02Por BONITO INFORMA / REDAÇÃO

BONITO - MS - O pintor Bruno da Rocha, de Bonito, acusado de matar o major da reserva do Exército Brasileiro, Paulo Settervall, de 57 anos, em Bonito, é considerado totalmente capaz de compreender a gravidade de suas ações. 

Os advogados criminalistas João Ricardo Batista de Oliveira e Lucas Arguelho Rocha, divulgaram uma Nota sobre o Laudo Pericial do crime.

CONFIRA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA

Acerca da matéria divulgada sobre o Laudo Pericial em incidente de insanidade c/c exame de dependência toxicológica é certo que o respeitável Psquiatra Forense Dr. Rodrigo Abdo concluiu pela SEMI-IMPUTABILIDADE do periciado Bruno da Rocha, bem como concluiu e atestou que o mesmo é DEPENDENTE QUÍMICO e NÃO POSSUI PLENA RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO AO ATO IMPUTADO, inclusive constando recomendação expressa de tratamento ambulatorial e não pena restritiva de liberdade. 
 
A acusação tenta valer -se de pontos isolados e inconclusivos do Laudo Médico na intenção de já formar o convencimento da sociedade, pois esse lamentável e trágico ocorrido gerou grande repercussão e comoção na sociedade, porém, o que deve se destacar é que a conclusão do perito forense, que é indicação do Juízo, totalmente imparcial e isento, é inconteste pela semi-imputabilidade de Bruno da Rocha, nos termos conclusivos a seguir:
 
"Pode-se concluir que, do ponto de vista-médico-legal e psiquiátrico
É DEPENDENTE QUÍMICO, NÃO HÁ plena responsabilidade em relação ao ato que lhe foi imputado, SENDO SEMI-IMPUTÁVEL, devido à diminuição, mas não abolição da capacidade de autodeterminação à 
época dos fatos, estando preservada a capacidade de entendimento" (destacamos).
 
Além do mais, destaca-se que tampouco iniciou a Instrução Processual, momento que serão abordadas questões relevantes que a investigação policial não apresentou, oportunizando ao Bruno da Rocha exercer o Direito de Defesa e Contraditório em sua magnitude, apresentando inclusive novas provas que corroboram com a conclusão do laudo pericial.
 
 
João Ricardo Batista de Oliveira - Advogado Criminalista
 
Lucas Arguelho Rocha - Advogado Criminalista

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