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CÓDIGO DE TRÂNSITO

Mudanças no código de trânsito brasileiro e suas implicações para motoristas

7 Jun 2021 - 09h25

No final do ano passado foi sancionada a lei 14.071. Essa lei diz respeito a algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Alguns fatores como a carteira de motorista e a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico e outros pontos sofreram mudanças devido a isso. 

Estas alterações entraram em vigor no dia 12 do mês de abril deste ano.

Pensando nessas mudanças, no artigo de hoje iremos ver um pouco mais sobre o que exatamente sofreu alteração dentro do Código de Trânsito e também como estas alterações podem representar possíveis temas para TCC em Direito em 2021.

Uma vez que estas alterações representam mudanças jurídicas e legais e como estas mudanças foram realizadas recentemente, podem com certeza representar temas para trabalhos acadêmicos voltados para a área.

Alterações no Código de Trânsito

Dentre as mudanças que ocorreram na legislação do Código de Trânsito Brasileiro, algumas delas foram relativas a motoristas convencionais, como pontos na carteira e a questão do exame toxicológico para motoristas.

No entanto, grande parte das alterações da legislação do Código foram destinadas a categorias específicas de motoristas, como veremos ao longo do artigo.

Estas mudanças entraram em vigor no dia 12 de abril e envolvem diversos pontos do Código:

Desconto em multas e aumento na validade da Carteira de Habilitação

O primeiro ponto que podemos ressaltar que sofreu alterações no CTB foi relativo às multas aplicadas em motoristas que cometem infrações e também a questão da validade da CNH.

Antes das alterações realizadas no Código, a taxa de abatimento do valor das multas até o momento do vencimento era de no máximo 20%. Contudo, depois da reformulação este valor passou a ser de no máximo até 40%.

Ainda, qualquer cidadão terá direito aos 40% de amortização no valor da multa caso ela seja paga até o valor de seu vencimento.

Além disso, dois outros pontos que sofreram alterações remetem à carteira de motorista. O vencimento da carteira, que antes era de cinco anos, agora é de dez para motoristas que possuam até 50 anos de idade.

Também, não há mais a obrigatoriedade de se portar a CNH, podendo comprovar que se é habilitado para condução de veículos através da CDT, ou Carteira Digital de Trânsito.

Por fim, outra alteração que toca a carteira de habilitação é a quantidade de pontos necessária para se perder a carteira.

Para motoristas profissionais, este valor agora é de 40 pontos, enquanto que para condutores convencionais este valor irá depender da quantidade de infrações gravíssimas que o condutor possuir.

Uso de cadeirinhas e transporte de crianças

Outro ponto que sofreu algumas mudanças com a reformulação do Código de Trânsito Brasileiro foi a questão da utilização de cadeirinhas e dispositivos para a segurança das crianças dentro do veículo.

Antes da reformulação, o Código declarava que crianças de até sete anos precisam ser transportadas na cadeirinha

No entanto, no dia de hoje, esta idade sobe para dez anos e também agora existe um tamanho limite para a utilização da cadeirinha.

Crianças que tenham até 10 anos ainda devem utilizar o dispositivo caso não tenham altura igual ou superior a 1.45.

A ideia desta mudança é determinar que a obrigatoriedade do uso da cadeirinha não deve ser somente devido a idade da criança, mas também ao tamanho e porte físico dela.

Ainda, a infração de não utilização da cadeirinha é considerada gravíssima, de acordo com o estado atual do Código de Trânsito Brasieiro.

Utilização de faróis durante o dia

Na nova resolução do código também constam algumas mudanças quanto a utilização dos faróis do veículo durante o dia.

Agora, apenas os motoristas que não o utilizarem em pistas simples poderão ser multados. Sendo assim, a medida não se aplica ao perímetro urbano.

Isso quer dizer que motoristas agora têm a obrigatoriedade de utilizar o farol baixo durante o dia apenas em estradas de pista simples. Fora desta situação, o condutor não poderá ser multado.

Multas que não rendem mais pontos de infração

Ainda, como parte das alterações que estiveram presentes nas mudanças do dia 12 no Código de Trânsito Brasileiro, temos a exclusão da aplicação de pontos de infração em algumas multas específicas. 

Abaixo iremos ver quais são elas:

1. - Infrações praticadas por passageiros 

2. - Infrações que resultam na perda direta da CNH

3. - Automóveis com cores e características físicas alteradas

4. - Dirigir sem portar a CNH

5. - Placas que diferem do padrão exigido pela legislação

6. - Não registrar o veículo em até 30 dias

7. - Deixar de atualizar o registro do veículo

É importante ressaltar que todas estas multas ainda são aplicadas e requerem compensação financeira, todas as citadas possuem uma média de 100 reais de valor.

Portanto, o que se aplica a elas, diretamente, é que não mais geram pontos na carteira de habilitação do condutor que as cometer.

Conclusão

É essencial ficar atento às mudanças que ocorreram no Código de Trânsito Brasileiro para não cometer nenhuma infração acidentalmente, como por exemplo no caso da cadeirinha, visto que agora crianças de até 10 anos precisam utilizar o dispositivo.

Portanto, não fique de fora das notícias que envolvem estas mudanças e consulte o Código de Trânsito para tirar possíveis dúvidas sobre estas alterações!

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