O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) publicou em um caderno suplementar do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 16, a lista de notificação de penalidade de advertência por escrito de vários proprietários de veículos e infrações de trânsito cometidas entre os dias 21 a 31 de janeiro.
A lista está disponível no link: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11416_16_02_2024_SUP_1 , nas páginas 2 a 27.
Segundo o Art. 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a penalidade de advertência por escrito, se dá quando o condutor receber uma multa leve ou média e ficou 12 meses sem cometer infração de trânsito. Em caso de multas de natureza grave ou gravíssima, não há essa conversão ou até mesmo, ele venha a ser reincidente antes dos 12 meses.
Ainda no suplemento divulgado hoje, consta a notificação de autuação de motoristas com infrações cadastradas no sistema entre os dias 21 e 31 de janeiro. E ainda dá prazo, constando na publicação, dependendo de cada caso, para que os motoristas possam oferecer defesa da autuação ou informar o condutor infrator, apenas no caso de o condutor não ter sido identificado no momento da lavratura da infração. A lista, consta no mesmo link: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11416_16_02_2024_SUP_1 nas páginas de 27 a 126.
Ainda consta, na publicação, a lista de multas cadastras no sistema do Detran-MS os veículos que, a contar de hoje, tem 30 dias para que possa apresentar a defesa. Os veículos infratores estão no link: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11416_16_02_2024_SUP_1 nas páginas de 177 a 289.
O proprietário interessado em entrar com recurso junto ao Detran-MS, deve acessar o site www.meudetran.ms.gov.br , apertar o botão RECURSO e clicar em “Protocolar Recurso de Multa”.