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BONITO - PROJETO DE LEI

Prefeito apresenta projeto que autoriza 'perdão' das dívidas do IPTU para isentos, entre 2018 e 2021

6 Mai 2022 - 15h21Por BONITO INFORMA COM ASSESSORIA

O prefeito Josmail Rodrigues encaminhou a Câmara dos Vereadores de Bonito, projeto de lei que prevê a remissão dos débitos dos contribuintes isentos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) entre os anos de 2018 e 2021. A remissão é um perdão da dívida e tem como objetivo atender principalmente os aposentados, que durante este período não receberam os carnês impressos em suas casas, além do agravante da pandemia do coronavírus, e por isso não conseguiram honrar com o compromisso fiscal, acumulando dívidas com o município.

“Desde que entregamos os carnês do ITPU de 2022, estamos recebendo uma série de reclamações por parte das pessoas isentas, por não terem recebido os carnes em suas casas nos anos anteriores. No entendimento da maioria deles, principalmente dos aposentados, eles não estavam mais recebendo o carnê porque não precisavam mais pagar. Não tinham conhecimento de que precisavam vir anualmente preencher o requerimento de isenção e isso acabou gerando uma dívida grande para eles, que a maioria não teria condições de pagar, por isso nós estávamos buscando formas de conseguir ‘perdoar’ essa dívida, pelo menos desse período de pandemia e da não entrega do carnê físico”, explicou o prefeito Josmail.

É importante destacar que o preenchimento anual do requerimento de isenção do IPTU atende a normas estabelecidas pelo Código Tributário Nacional e que o benefício só será válido para as pessoas que são abrangidas pela lei da isenção do IPTU, entre elas:

  • Imóvel residencial, que se constitua em única propriedade do contribuinte e cuja área não exceda a 48 m², que o beneficiado esteja incluído no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Bolsa Escola, Segurança alimentar ou Auxilio Brasil, mediante comprovação específica.
  • Os aposentados e pensionistas, deficientes físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial, e que pissuirem apenas uma unidade imobiliária e perceberem uma renda mensal de até dois salários mínimos vigentes a época.

O projeto de lei ainda deve passar pela apreciação e aprovação dos vereadores e após aprovado, os contribuintes que atenderem as exigências devem solicitar o beneficio no Departamento de Tributação da Prefeitura.

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