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ELEITOR PODE DENUNCIAR

Whatsapp pode complicar a vida de candidatos descuidados na campanha

5 Set 2016 - 09h29Por Midiamax

A reforma na legislação eleitoral aponta uma real modificação na forma de se fazer campanha. As reduções no tempo, o limite de gastos e as diversas proibições na área da publicidade, favoreceram, e muito, a busca por recursos tecnológicos alternativos, como a internet. Também há restrição para ligações telefônicas, e em contrapartida, a autorização para envio de mensagens, favorecendo uso indiscriminado de aplicativos como Whatsapp, que se apresenta como alternativa, mas pode ser uma verdadeira armadilha para candidatos descuidados. Para se ter uma ideia, do início da campanha pra cá, o  TRE-MS já coleciona 67 denúncias por mensagens eletrônicas ou telemarketing. 

A legislação permite propaganda eleitoral na internet através de site do candidato, redes sociais, mensagens por telefone e por aplicativos como Whatsapp, mas especifica que as “mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido, ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remente a providenciá-lo no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 por mensagem”.

O juiz eleitoral David Gomes de Oliveira Gomes Filho explica que, na prática, a legislação determina o pagamento de R$ 100 por mensagem pela qual o destinatário informar desinteresse pelo recebimento contínuo. “Se você receber uma mensagem, ou for incluído em grupo de Whatsapp por exemplo, e depois disso informar que não deseja receber mais o conteúdo, é um direito seu não receber mais. Se insistirem, a legislação pune o remetente com a multa, como forma de suprir o suposto constrangimento”.

A orientação nesses casos, segundo o magistrado, é para que o eleitor faça um print da mensagem recebida, constando data e horário do envio da primeira mensagem. Depois disso, informe que não quer mais receber o conteúdo ao remetente. “Se insistirem, é importante salvar esses recebimentos com data e horário, pois o material servirá como prova para Justiça Eleitoral ressarcir esse eleitor, aplicando multa ao candidato, coligação ou partido”, explica David.

A falta de paciência dos eleitores também deve ser considerada no uso do aplicativo. Conteúdos podem ser considerados inapropriados e causar efeito oposto à intenção do candidato. O cabo Marden Ubirajara, por exemplo, administra um grupo de Whatsapp onde é comum que os integrantes manifestem posicionamentos sobre diversos assuntos, inclusive política, porém, ele explica que propaganda eleitoral não é permitida e que os usuários responsáveis por publicações neste sentido estão sendo excluídos.

“Tem vereadores e diversos candidatos no grupo, mas eu tomo certos cuidados. O debate eleitoral é permitido, desde que tenham fonte e compartilhem conteúdo a respeito. Já a propaganda direta, feita por qualquer candidato, é questionada assim que tomo ciência. Geralmente excluo a pessoa caso insista, independente de quem seja, até porque esse tipo de publicação não é de interesse do grupo”, explicou.

Marden explica ainda que administra dois grupos, lembra que a capacidade máxima é de 256 contatos e diz ainda que acredita que o aplicativo pode, na verdade, prejudicar os candidatos mais insistentes. “Geralmente as pessoas que participam desse grupos mais volumosos possuem um perfil mais crítico, são, em suma, formadores de opinião e desta forma possuem formação política e filosófica para escolherem seus candidatos. A insistência em assuntos de campanha costumam gerar revolta, os candidatos acabam duramente criticados. Não vejo vantagem alguma para a imagem deles”.  

Para evitar transtornos, algumas coligações, como da candidata Rose Modesto (PSDB), por exemplo, criou uma equipe de mídias digitais, que são responsáveis por estes cuidados. Segundo a assessoria, os grupos de Whastapp são criados organicamente por esta equipe nos eventos (caminhadas, comícios, reuniões), sempre perguntando se a pessoa aceita fazer parte de um grupo da campanha.

“Como buscamos produzir conteúdo que faça sentido para pessoas de perfis diferentes, dentro desses interesses, a reação tem sido positiva, com ideias, informações específicas sobre bairros e pedidos de atenção para áreas de atuação da prefeitura”, explica a assessoria. “Buscamos manter um cadastro de quem está nos grupos, para garantir que uma mesma pessoa não seja cadastrada em grupos redundantes e para que quem sair de um não seja incluído novamente, em respeito à legislação eleitoral”, completa.

Apesar destes cuidados, a coligação da candidata acabou recebendo uma denúncia sobre o assunto em questão e foi multada. Descontente, a eleitora requereu que seu endereço de email fosse retirado de uma lista que recebia propagandas eleitorais, o que não foi atendido pela tucana. “No exercício do poder de polícia, arbitro, desde já, a multa de R$ 100,00 por mensagem enviada ao endereço acima mencionado a partir do dia 21/08/16. A multa poderá ser executada pela eleitora junto a 8ª ZE desde que comprove, na execução, ser a titular do email e ter recebido outras mensagens após o prazo legal”, diz decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, que ainda determinou o envio do processo para o Ministério Público Eleitoral ‘para as providências que entender cabíveis’.

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