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Você sabia que alimentar animais de rua pode render multa?

23 Jan 2018 - 14h59Por Midiamax

Você sabia que contribuir, de qualquer maneira, para a aglomeração de animais de rua em locais públicos pode gerar até multa? Pois é. A dona de casa, Ângela Maria da Silva, 52 anos, foi notificada pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) da Capital, no início desta semana, por alimentar e construir um abrigo para animais de rua em frente a sua residência.

Isto porque existe uma lei municipal que regulamenta a posse, regras de passeio, uso de guias com enforcador em cães de médio e grande porte, dentre outras situações que envolvem animais.

Mesmo constatando que os cães, tanto os de propriedade da moradora quanto os animais que estavam em frente à sua casa, estavam aparentemente saudáveis e bem cuidados, a moradora foi notificada pela Coordenadoria de Controle de Zoonoses a retirar as vasilhas com alimento e água.

Ângela ainda foi obrigada a retirar os abrigos que protegiam os animais das chuvas e proibida de alimentar bichos de rua. “O animal está na sua rua, com fome, com sede, passando frio, mas você não tem condição de adotar ele, você não vai oferecer um prato de comida? A gente vai deixar o bicho perecendo por falta de algo que está ao nosso alcance oferecer?”, questiona a presidente e fundadora da ONG Cão Feliz, Kelly Macedo.

O médico veterinário, ativista dos direitos dos animais e professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), André Luis Soares da Fonseca, também usou as redes sociais para desabafar sobre suposta denúncia de maus tratos, apurada pelo CCC (Centro de Controle de Zoonoses).

“Recebi uma notificação de denúncia de maus tratos e abandono dos meus cães. Essa é boa! Estou triste? Estou contente. Apesar da denúncia não ter fundamento, isso quer dizer que as pessoas estão se preocupando mais com o bem-estar dos animais”, diz trecho da publicação.

Pode ou não pode?

A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com a Sesau para entender melhor os critérios adotados nesse tipo de autuação, que informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que notificações desse tipo têm caráter pedagógico e, mesmo que possível, apenas em último caso pode gerar multa.

O intuito da lei e, consequentemente, da fiscalização, é evitar qualquer tipo de acidentes que possam ser causados por esses animais, uma vez que, segundo a Sesau, não é possível saber se esses bichos trazem consigo algum tipo de doença ou comportamento que coloque em risco a vida das pessoas, principalmente a de crianças.

Quando moradores se depararem com animais de rua, especialmente aqueles com algum tipo de zoonose aparente, a orientação da Sesau é que o CCZ seja informado da localização pelos telefones (67) 3313-5003 ou (67) 3314-9500, a fim de dar o devido tratamento aos bichos e evitar, assim, que eles, mesmo sem querer, machuquem alguém.

Lei

De acordo com o artigo 7° da lei complementar 79/05, sancionada pelo ex-prefeito Nelson Trad Filho, os proprietários de cães e gatos são responsáveis pelos danos causados em vias públicas pelos animais, ficando sujeitos às sanções em caso de algum incidente.

A lei também leva em conta o decreto n° 3.688, de 3 de outubro de 1941, que estabelece, no artigo 31, que “deixar em liberdade, confiar à guarda a pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”, pode acarretar pena de prisão de 10 dias a 2 meses ou multa.

Pelos termos dessa lei, a pena é a mesma para quem abandona animais na rua, irrita, expondo terceiros à perigo ou mesmo quem conduz o animal sem ter condições que controlá-lo.

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