O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul regulamentou, por meio da Portaria nº 3.171, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 21 de outubro, a implementação de ações voltadas à promoção da equidade racial.
A medida, determinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, representa mais um avanço na consolidação de políticas de valorização da diversidade étnico-racial e de enfrentamento ao racismo no Poder Judiciário, em consonância com a Resolução nº 519 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria nº 100, de 10 de abril de 2025.
Com a nova regulamentação, os comitês e comissões instituídos no âmbito do TJMS deverão assegurar, sempre que possível, que pelo menos 20% de sua composição seja formada por pessoas negras, promovendo maior representatividade étnico-racial. A Escola Judicial de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS) também passa a incluir, de forma permanente, cursos sobre relações étnico-raciais e combate ao racismo, abordando temas como racismo estrutural, institucional e cultural, direitos da população negra e políticas públicas de equidade.
A portaria prevê ainda que o TJMS promova, anualmente, no mês de novembro, atividades institucionais alusivas ao “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, com o objetivo de fortalecer o reconhecimento e a valorização da cultura afro-brasileira, além de incentivar o diálogo sobre o enfrentamento do racismo. Essas ações não excluem outras iniciativas que possam ser realizadas ao longo do ano sobre a temática.
Com foco na ampliação da representatividade racial na magistratura estadual, caberá à Direção-Geral possibilitar a criação do Programa de Incentivo à Carreira da Magistratura para Pessoas Negras, com a oferta de cursos preparatórios gratuitos ou subsidiados, bolsas de estudo, mentorias e convênios com universidades e entidades de classe.
Entre as medidas já instituídas pelo TJMS para assegurar a igualdade material e o combate a todas as formas de racismo, preconceito e discriminação, destaca-se o Canal de Denúncias de Situações de Racismo. Com acesso digital e sigiloso, a ferramenta permite o envio de denúncias anônimas ou identificadas, garantindo a confidencialidade e a segurança dos dados. As manifestações recebidas são encaminhadas ao Comitê de Compliance, que elabora parecer e o encaminha, com os demais documentos, à comissão de ética ou ao órgão responsável pela apuração.
A Portaria nº 3.171 também altera o artigo 8º da Portaria nº 3.028, de 9 de abril, que estabelecia a participação mínima de 50% de mulheres em eventos e capacitações. A nova redação reforça a perspectiva interseccional de gênero, raça e etnia, determinando que, sempre que possível, pelo menos 20% dos participantes sejam pessoas negras, especialmente em atividades que não tenham como tema central a questão racial.
As medidas instituídas pela Presidência do TJMS consolidam o compromisso da atual Administração com a promoção da equidade racial, a valorização da diversidade e a democratização das estruturas do Judiciário sul-mato-grossense, contribuindo para o fortalecimento de uma Justiça mais inclusiva e representativa.
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