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RENEGOCIAÇÃO DÍVIDAS

Prorrogação de adesão ao Funrural não sai em 2017

23 Nov 2017 - 08h04Por DA REDAÇÃO

A relatora da Medida Provisória que solicita prorrogação do prazo de adesão ao programa de renegociação de dívidas do Funrural, deputada Tereza Cristina (Sem Partido - MS), afirmou nesta quarta-feira (22) que não há chance de que a proposta seja votada ainda este ano pelo Congresso Nacional.

A informação foi divulgada após encontro da parlamentar com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

O encontro contou com a participação de um grupo de deputados que participa da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e  teve objetivo de buscar apoio da equipe econômica, a fim de que a proposta fosse votada ainda hoje (22), visto que a validade do documento que solicita várias alterações vence no dia 28 de novembro.

Para que começasse a valer, a MP teria que - neste intervalo de tempo -  receber parecer positivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

"Lutamos para ver se conseguiríamos um prazo de adesão maior para as pessoas com débitos porque vai ficar muito em cima, mas não dá, infelizmente. Fica muito difícil a parte da operacionalização visto que estamos no final do ano e a adesão tem que ser feita este ano dentro do percentual que passar", explicou a relatora referindo-se ao prazo de adesão ao programa, que termina no dia 20 de dezembro. 

ALTERAÇÕES PROPOSTAS

Aprovado em comissão mista do Congresso, o relatório da deputada Tereza Cristina inicialmente previa a redução da entrada do valor total da dívida com o Funrural a 1%, contra 4% da proposta do governo.

Depois, o percentual de 2,5% acabou prevalecendo no texto, embora ainda exista a possibilidade do patamar de 1 por cento voltar a valer através da votação de destaque em plenário.

O relatório também afrouxou o pagamento para os devedores, passando a instituir desconto de 100 por cento em multas de mora e de encargos legais.

O governo queria descontos de 25 por cento das multas e de 100 por cento dos juros. Pelo relatório, débitos vencidos até 30 de agosto poderão ser pagos em até 180 parcelas, devendo a entrada ser necessariamente quitada em até quatro parcelas em 2017.

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