A Prefeitura de Bonito publicou o Decreto nº 47/2026, que dispõe sobre a regulamentação da circulação, cadastro municipal e requisitos de segurança para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos no município.
Com a publicação do decreto, Bonito passa a ser a primeira cidade do Estado de Mato Grosso do Sul a contar com uma legislação específica para regulamentar esse tipo de veículo, estabelecendo normas voltadas à organização do espaço urbano e à segurança dos usuários.
O decreto define regras para a circulação desses veículos em vias públicas, incluindo a obrigatoriedade de cadastro municipal, critérios de segurança e responsabilidades dos condutores, buscando garantir uma convivência segura entre pedestres, ciclistas e demais meios de transporte.
Cabe destacar que esse tipo de veículo não possui regulamentação específica pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que torna necessária a edição do decreto municipal para estabelecer normas claras de circulação, segurança e uso no município.
A regulamentação também contribui para o ordenamento do turismo, atividade essencial para Bonito, ao disciplinar o uso desses equipamentos em áreas de grande circulação, ciclovias e espaços públicos.
Confira o decreto na íntegra e conheça todas as regras e requisitos estabelecidos.
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A regulamentação também contribui para o ordenamento do turismo, atividade essencial para Bonito, ao disciplinar o uso desses equipamentos em áreas de grande circulação - Divulgação/Prefeitura de Bonito