A Prefeitura de Bonito reforça que está autorizada a entrar e realizar a limpeza de imóveis ou terrenos baldios que, após notificação, não sejam devidamente mantidos e ofereçam riscos à saúde pública. A medida está prevista na Lei nº 1.677, de 4 de abril de 2023.
Conforme o documento, é responsabilidade do proprietário manter seu imóvel limpo, eliminando o acúmulo de mato, detritos, água estagnada e quaisquer outros resíduos prejudiciais à saúde pública. Dessa forma, donos de terrenos baldios, imóveis com obras inacabadas, terrenos desabitados ou unidades habitadas que não cumprirem a determinação serão notificados. Caso a limpeza não seja realizada, serão multados em 100 UFIM (Unidade Fiscal Municipal).
Após o prazo da notificação, se a limpeza não for realizada pelo proprietário, o município poderá executar o serviço, cobrando os custos diretamente no CPF do titular do imóvel.
O valor será calculado com base na área total do terreno e no tipo de serviço realizado, podendo variar entre 60 e 400 UFIM. Atualmente, 1 UFIM equivale a R$ 9,35.
No caso da multa, o proprietário terá até 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal. Já para o serviço de limpeza realizado pelo município, o titular do imóvel terá um prazo de até 30 dias para quitar o valor.
A Prefeitura também orienta que proprietários que residam fora do município realizem a atualização cadastral junto ao setor de tributos na Rua Santana do Paraíso, anexo à Prefeitura. Caso contrário, a notificação será feita por meio de edital e, não havendo resposta, será aplicada a multa diretamente.
Confira a lei detalhada aqui.
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