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Prefeitura dá prazo de 10 dias para limpeza de terrenos em BONITO

A Prefeitura Municipal de Bonito emitiu notificação, publicada no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (5)

5 Mai 2017 - 09h25Por Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito emitiu notificação, publicada no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (5), para que todos os proprietários, inquilinos, possuidores ou titulares a qualquer titulo de imóveis situados no município de Bonito, incluindo construções e casas abandonadas, efetuem a limpeza dos mesmos no prazo 10 (dez) dias, contados a partir desta data.

A decisão leva em conta o disposto na Lei Estadual n° 4.812, de 07 de janeiro de 2016 e na Lei Municipal Complementar nº 087, de 01 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Postura de Bonito, considerando que vários proprietários de imóveis residem em locais incertos e não sabido.

O não atendimento da determinação no prazo estabelecido será considerado INFRAÇÃO ao combate ao mosquito vetor Aedes Aegypti, transmissor da ZIKA, DENGUE E CHIKUNGUNYA, com imposição de multas nos termos das Leis acima discriminadas, através da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Departamento de Vigilância Sanitária.

Para cada imóvel encontrado em condições propícias à propagação do mosquito vetor Aedes Aegypti, será imposta multa de 200 (duzentas) UFIM – Unidade Fiscal do Município, no valor de R$4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos) cada (totalizando R$ 888,00), com possibilidade de negativação do responsável, através do Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, perante os órgãos públicos competentes.

Após a limpeza, os proprietários, inquilinos, possuidores ou titulares a qualquer titulo, deverão garantir que os imóveis continuem limpos - sob pena da limpeza ser feita por determinação do município - e, neste caso, a multa imposta será aplicada em dobro, e progressivamente a cada reincidência. A determinação (via edital) tem validade para todo o ano de 2017.

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