Um mulher foi obrigada a excluir todas as postagens sobre um ex-namorado das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Em Aral Moreira (MS).
O homem teria feito um boletim de ocorrência e processado a ex-mulher em outubro de 2022, após ter sua foto exposta em grupos de facebook, com o título de "caloteiro safado", ainda foram incluídos no processo os nomes de dois homens que seriam admistradores dos grupos.
A mulher teria realizado postagens nas redes sociais em grupos de facebook, cobrando a pensão alimentícia do filho de 12 anos, onde um uma das postagens ela usa a imagem do ex namorado " Esse caloteiro está a 8 meses sem pagar a pensão e dar uma satisfação, é um safado e sem vergonha, paga a pensão seu filho não vive de vento" terminou. Em outubro de 2022.
Ela também foi proibida de realizar novas postagens com o nome do ex ou com qualquer tipo de indício que dê a entender que estaria se referindo a ele, podendo ser multada em R$ 1 mil, a cada postagem indevida.
Abuso do direito
Na decisão, foi estipulada uma pena e indenização por danos morais e materiais, além da determinação de que ela retirasse todas as postagens já realizadas com seu nome, e proibição de fazê-las novamente.
A postagem foi feita no mês de outubro de 2022 em um grupo de vendas do Facebook .
Revoltada, ela diz que o pai do menino conta ‘’histórias tristes’’ e outros problemas para justificar o atraso no sustento do pequeno. Segundo a denúncia, ainda há algo pior.
‘’Quando vou cobrar ou querer uma justificação ele ainda me ameaça’’, denunciou a mulher. Ela garante que acionou a Justiça e que ele estaria foragido. Porém o homem registrou boletim de ocorrência, e com advogado entrou com um pedido de indenização de R$8 mil reais em primeiro momento, por danos morais e exposição vexatória no facebook. E a mulher terá que pagar em 2 parcelas de R$2.500 reais. Ela recorreu porém não cabia mais recurso e o valor foi reduzido para R$5.000 mil reais.
Crime
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.
A mãe desabafou que o pai gasta com futilidades em vez de ajudar no sustento do filho.
A mulher destaca que o filho tem as necessidades supridas, mas não por causa do pai.
‘’Se até hoje ele anda bem vestido e tudo que quer ter, na medida do possível, é porque eu corro atrás e sempre vou correr’’, desabafou novamente.
‘’Tô cansada de esperar por justiça. Nunca pensei me expor desse jeito, mas esse povo é muito desacreditado’’, acrescentou na reflexão. Porém isso me prejudicou ainda, mais pois não sei de onde vou tirar dinheiro para pagar indenização a ele.