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MS renegociou R$ 3,6 bilhões em dívidas com União e BNDES

Pedido de redução das parcelas ainda está em análise

12 Jan 2018 - 07h56Por DA REDAÇÃO

Mato Grosso do Sul conseguiu renegociar R$ 3,6 bilhões em dívidas com a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os dados constam de balanço divulgado ontem pelo Tesouro Nacional, que informa que 18 Estados solicitaram o benefício, no valor total de R$ 458,9 bilhões.

Os pedidos foram todos aprovados. Nas contas do Tesouro, isso deverá resultar em uma redução potencial no fluxo de pagamentos da dívida com a União de R$ 44,7 bilhões de julho de 2016 e junho deste ano. As informações são da Agência Brasil.

O governo de Mato Grosso do Sul conseguiu renegociar somente com a União R$ 3.300.168.109 e o status configura como “deferido”. Já o pedido de redução regressiva das parcelas encontra-se “em análise”. O alongamento da dívida será para 240 meses. Para MS, a redução potencial no fluxo de pagamento da dívida foi de R$ 2,287 bilhões.

No caso do BNDES  foi autorizada renegociação de débito de R$ 341.251,86, referente a dois contratos, um do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e o Programa Emergencial de Financiamento.

Solicitaram a renegociação os estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. 

A renegociação se dá no âmbito da Lei Complementar nº 156/2016, resultado do Acordo Federativo celebrado entre a União e os Estados em 20 de junho de 2016.

Além do alongamento de dívidas com a União, a nova lei complementar prevê a renegociação de linhas de crédito com recursos do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) e a adesão ao Novo PAF (Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados).

O prazo legal para o alongamento das dívidas com a União e de linhas de crédito com recursos do BNDES terminou em 23 de dezembro.

Em contrapartida ao alongamento da dívida com a União, a lei complementar previu que os Estados instituíssem um teto para as despesas primárias correntes por dois anos. 

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