O juiz Milton Zanutto Junior, da 1ª Vara da Comarca de Bonito, extinguiu nesta sexta-feira (13) a ação popular que questionava a Taxa de Conservação Ambiental (TCA) instituída pelo Município.
A decisão representa importante reconhecimento da regularidade jurídica da política pública ambiental adotada pela Prefeitura e afasta, neste momento, a tentativa de suspensão da cobrança da taxa.
O processo (nº 0800016-16.2026.8.12.0028) foi ajuizado contra o Município e o prefeito Josmail Rodrigues, buscando declarar a nulidade da TCA, criada pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 412/2025.
Entendimento da Justiça
Na sentença, o magistrado concluiu que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para questionar, de forma abstrata, a constitucionalidade de uma lei municipal.
Segundo a decisão, o pedido formulado pretendia, na prática, a declaração de inconstitucionalidade da norma que instituiu a TCA — competência que, conforme o artigo 102 da Constituição Federal, é atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.
O juiz destacou ainda que admitir o processamento da ação configuraria usurpação de competência do STF, entendimento respaldado por doutrina especializada e precedentes consolidados.
Jurisprudência consolidada
A decisão citou julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que reforçam a impossibilidade de utilização da ação popular como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade.
Com base no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, o processo foi extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa e inadequação da via eleita.
A sentença está sujeita à remessa necessária, conforme determina a Lei da Ação Popular.
Compromisso com a preservação ambiental
A Taxa de Conservação Ambiental foi instituída com fundamento no exercício do poder de polícia ambiental e na utilização do patrimônio natural pelos visitantes, sendo um dos instrumentos de sustentabilidade adotados pelo Município para garantir a preservação dos recursos naturais que tornam Bonito referência nacional e internacional em ecoturismo.
A TCA contribui para a manutenção da qualidade ambiental, organização do fluxo turístico e fortalecimento das políticas públicas de conservação.
Com a decisão judicial, permanece válida a legislação municipal que regulamenta a cobrança da taxa, assegurando continuidade às ações ambientais e à gestão responsável do destino turístico.
Posicionamento da Prefeitura de Bonito
Lamentamos que medidas judiciais estejam sendo utilizadas de forma inadequada, com evidente equívoco na escolha do instrumento processual e com finalidade de uso político, gerando desgaste institucional e tentativa de criar insegurança jurídica onde a própria decisão judicial demonstrou não haver irregularidade na via adotada pelo Município.
O entendimento firmado reforça que questionamentos dessa natureza devem observar os meios constitucionais próprios, sob pena de se transformarem em iniciativas sem viabilidade jurídica. A Administração Municipal seguirá defendendo, com firmeza e responsabilidade, as políticas públicas ambientais que sustentam o desenvolvimento equilibrado e a preservação do patrimônio natural de Bonito.
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O juiz destacou ainda que admitir o processamento da ação configuraria usurpação de competência do STF, entendimento respaldado por doutrina especializada e precedentes consolidados - Divulgação/Prefeitura de Bonito