A Justiça derrubou decisão do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e restabeleceu a licença de operação do Bosque das Águas Empreendimentos Turísticos Ltda, atrativo às margens do Rio Formoso, em Bonito.
A decisão é do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja.
“Concedo a liminar pleiteada, para o fim de suspender os efeitos do ato coator, restabelecendo-se os efeitos da Licença de Operação n. 03/2021, até que se esgote o prazo concedido pela autoridade coatora na notificação de f. 63 para apresentar o Projeto de Recuperação de área Degradada ou Alterada (PRADA), se não apresentado, ou então até a apreciação do seu conteúdo, caso apresentado no tempo e modo”, informa o documento.
O atrativo entrou na mira da fiscalização após irregularidades ocorridas no final do ano, quando houve elevado número de turistas na cidade. Policiais ambientais apontaram que havia excesso de pessoas no local, que é uma APP (Área de Preservação Permanente), com potencial poluidor dos recursos naturais. Em 15 de janeiro, o Bosque das Águas foi multado em R$ 180 mil.
Naquela ocasião, ainda foi determinado que o atrativo apresentasse em 60 dias o projeto de recuperação de área degradada, não ultrapassasse a capacidade máxima ambiental de usuários, e no prazo de 90 dias apresentasse soluções para reduzir os impactos ambientais causados por resíduos produzidos pelos usuários do empreendimento.
À Justiça, a defesa informou que a decisão do instituto resultaria em grave prejuízo aos consumidores que viriam passar o Carnaval. O limite de ocupação é de 400 pessoas (tanto para hóspedes quanto para day use).
O Imasul recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Mas, em decisão na noite de ontem (dia 11), o plantonista Alexandre Branco Pucci, juiz substituto em 2º grau, manteve a liminar que favorece a empresa.