Menu
sábado, 6 de junho de 2026
Busca
banner aplicativo
Destaque

Cuidadora e plataforma digital são condenadas por morte de cão durante hospedagem

De acordo com os autos, os autores da ação deixaram dois cães sob os cuidados de uma prestadora vinculada à plataforma digital

31 Jul 2025 - 07h14Por Redação/ Bonito Informa

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, sentença que condenou solidariamente uma prestadora de serviços e a plataforma intermediadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cada um dos tutores, em razão do falecimento de um animal de estimação durante hospedagem contratada.

De acordo com os autos, os autores da ação deixaram dois cães sob os cuidados de uma prestadora vinculada à plataforma digital e, durante o período de hospedagem, um dos animais faleceu. Segundo depoimento da própria apelante, no dia anterior ao óbito, o animal foi atacado por outro cão, quando escapou da guia de controle, mas não o levou à clínica veterinária, tampouco chamou um médico veterinário para examiná-lo, limitando-se à administração de medicamento por conta própria. Na sequência, relata que informou os tutores sobre o evento ocorrido e, ao ser questionada sobre como proceder, afirmou para eles que o animal estava bem e que não necessitava ser examinado por um profissional. No dia seguinte, o cão foi deixado sozinho e encontrado já sem vida.

Em seu voto, a relatora do processo, Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, destacou que houve falha na prestação do serviço, configurando responsabilidade civil. “Ressalto que, conquanto se possa admitir que o ataque por cão seja um evento que excede a esfera de controle da Requerida, a falha não está nas lesões provocadas pelo animal agressor, e sim na falta de iniciativa de buscar tratamento e por não despender todo o esforço possível para evitar o resultado danoso, medidas essas que não foram tomadas pela Requerida. Assim, diante do robusto acervo probatório composto por documentos, exame de necropsia, áudios, fotografias, depoimento da Requerida e das testemunhas, a conclusão é de que a sentença proferida pelo Juiz singular não merece reparos, porquanto é inconteste a falha na prestação do serviço de cuidados com os animais de estimação dos tutores Requerentes/Apelados”.

A plataforma digital, por sua vez, sustentou ausência de responsabilidade, sob o argumento de que atua apenas como intermediadora e não possui vínculo direto com os prestadores cadastrados. No entanto, conforme o acórdão, a empresa integra a cadeia de consumo, respondendo solidariamente pelos danos decorrentes dos serviços ofertados em sua plataforma. “Não há dúvidas de que sua finalidade é atrair os tutores interessados nos serviços disponibilizados por meio dela para animais de estimação, consistindo em atividade lucrativa. (...) O acervo probatório é suficiente para comprovar que a Requerida faz parte da cadeia de consumo, nesse negócio jurídico de prestação de serviço, razão pela qual também responde, solidariamente, pelo resultado desta prestação de serviço”, pontuou a relatora.

Diante da comprovação da falha na prestação do serviço e do nexo causal com o dano experimentado, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais para cada um dos autores da ação, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, a contar da data da sentença e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.

Saiba Mais

Governo e TJMS inauguram no dia 12 de maio escola revitalizada com mão de obra prisional Destaque
Governo e TJMS inauguram no dia 12 de maio escola revitalizada com mão de obra prisional
Leilão do TJMS tem SUV pronta para circular a R$ 10 mil está com lances aberto, veja como participar LEILÃO DO TJMS
Leilão do TJMS tem SUV pronta para circular a R$ 10 mil está com lances aberto, veja como participar
Desembargador do TJMS participa de seminário do CNJ sobre combate à corrupção TRÂNSPARENCIA
Desembargador do TJMS participa de seminário do CNJ sobre combate à corrupção

Leia Também

MS mantém estabilidade nos índices de obesidade infantil e reforça ações de prevenção Atenção população
MS mantém estabilidade nos índices de obesidade infantil e reforça ações de prevenção
Novo sistema de portarias do Detran-MS amplia transparência e facilita acesso à legislação Atenção população
Novo sistema de portarias do Detran-MS amplia transparência e facilita acesso à legislação
Após  celebrações de Corpus Christi, Secretaria de Obras realiza a limpeza das ruas Limpeza Total
Após celebrações de Corpus Christi, Secretaria de Obras realiza a limpeza das ruas
SEBRAE recebe uma tarde de oficinas no dia 9 de junho em Bonito Atenção população
SEBRAE recebe uma tarde de oficinas no dia 9 de junho em Bonito
Decreto de emergência ambiental reforça preparação para enfrentamento a incêndios f Atenção população
Decreto de emergência ambiental reforça preparação para enfrentamento a incêndios f
Não retire madeiras da obra do Anel Viário Atenção população
Não retire madeiras da obra do Anel Viário
Licenciamento 2026 começa com nova opção de parcelamento digital no Portal Meu Detran Atenção população
Licenciamento 2026 começa com nova opção de parcelamento digital no Portal Meu Detran
Jornalistas e estudantes têm até 8 de junho para participar do Prêmio Sebrae de Jornalismo Destaque
Jornalistas e estudantes têm até 8 de junho para participar do Prêmio Sebrae de Jornalismo
De resíduos a oportunidades: Sustentabilidade impulsiona negócios em Bonito Oportunidades
De resíduos a oportunidades: Sustentabilidade impulsiona negócios em Bonito
Curso inédito fortalece qualificação de condutores de ecoturismo e turismo de aventura em Bonito Destaque
Curso inédito fortalece qualificação de condutores de ecoturismo e turismo de aventura em Bonito
Bonito Informa
Avenida 09 de Julho 2135 - Centro - Bonito/MS/MS
(67) 99638-6610rogerio@bonitoinforma.com.br
© Bonito Informa. Todos os Direitos Reservados.