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CNJ atende a pedido da OAB-MS e obriga tribunal a digitalizar processos

Ordem dos Advogados no Estado recorreu ao órgão de controle do Judiciário contra portaria do TRT-24 que repassava às partes responsabilidade por digitalizar autos

11 Mai 2018 - 08h16Por DA REDAÇÃO
TRT-24 não poderá exigir de advogados a digitalização de peças dos autos. (Foto: João Garrigó/Arquivo)TRT-24 não poderá exigir de advogados a digitalização de peças dos autos. (Foto: João Garrigó/Arquivo)
 

Liminar expedida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu portaria do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que atua em Mato Grosso do Sul) que obrigava os advogados a arcarem com despesas referentes à digitalização de processos. A decisão foi expedida na quarta-feira (9) e atende a pedido da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso do Sul).

A portaria do TRT havia tornado obrigatório o cadastramento de autos físicos, bem como a digitalização de documentos considerados imprescindíveis nos processos e sua inserção nos autos eletrônicos. A Ordem considerou a medida ilegal por retirar a tarefa dos cartórios e servidores do Poder Judiciário, repassando a responsabilidade às partes no processo –e aos advogados.

A entidade argumentou, ainda, que a medida causará morosidade no andamento de feitos e ineficiência na prática de atos, violando a razoável duração dos processos.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Valdetário Monteiro avaliou que a medida merecia ser contemplada em liminar, diante do “grande impacto ao jurisdicionado, já que a estimativa é de converter cerca de dez mil ações até outubro deste ano, o que por si só demonstra a dimensão da questão”.

“Exclusão digital” – O integrante do CNJ destacou, ainda, que “a exigência da digitalização pelas partes desconsidera que a transferência a estas ocasiona um ônus que, a priori, estaria entre as atribuições do Poder Judiciário”. Além disso, ponderou que os custos com digitalização de autos “deveria ser abrangido pelas custas  processuais, as quais destinam-se a remunerar despesas dessa natureza e outras”.

Considerando ainda que não há na portaria do TRT previsões quanto a disponibilização de equipamentos para a digitalização dos autos no tribunal, “pode haver a exclusão de operadores de Direito que não têm condições econômicas de suportar os custos da tecnologia ou mesmo aqueles que não tem acesso à tecnologia da digitalização. Nesse caso, o ato promoveria uma verdadeira exclusão digital”.

Monteiro aceitou o pedido de liminar, facultando ao TRT-24 a digitalização de peças de processos, e determinou a inclusão do tema na pauta da próxima reunião do CNJ, para que o plenário do órgão avalie o caso.

 

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