Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito, a partir de 1º de novembro que multa para os motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto sobe de R$ 127,69 para R$ 195,23. A infração passa a ser considerada grave e pode render mais cinco pontos na Carteira de Habilitação. Caberá aos agentes de trânsito, registrar esse tipo de infração. Com a nova medida, eles não precisarão mais medir o volume de decibéis.
A resolução não define qual seria o volume ideal. Diz que a autuação vale para os condutores que forem pegos "com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que pertube o sossego público, em vias terrestes de circulação". Antes, era necessário o uso de um aparelho chamado decibilímetro para verificar se o volume estava dentro do limite aceitável pela lei.
A medida faz ainda uma exceção a ruídos produzidos por "buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes".
O Contran também aprovou, nesta quarta-feira, outras duas resoluções, que estabelecem limite máximo de peso bruto aos veículos rodoviários de transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presidiários.
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