O governo federal publicou nesta segunda-feira (8) uma portaria que regulamenta a transferência, à iniciativa privada, de áreas da União com potencial turístico. A medida integra um plano para incentivar o turismo no Brasil.
Entre as áreas que poderão ser concedidas pelo Ministério do Turismo estão orlas marítimas e margens de rios federais, onde seriam construídos, por exemplo, marinas, hotéis e resorts.
As concessões poderão ser feitas de forma gratuita ou mediante pagamento. Mas a portaria, publicada no Diário Oficial da União, determina que a cessão seja onerosa, ou seja, com pagamento à União, quando a área for usada para construção de empreendimentos com fim lucrativo.
O texto afirma ainda que, sempre que houver condições de competitividade, deverá haver licitação da área.
O Ministério do Turismo será o responsável por indicar a existência de interesse turístico na área da União, mas caberá à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, verificar a disponibilidade das áreas, "ficando a entrega sujeita à análise de conveniência e oportunidade."
Também será responsabilidade do Ministério do Turismo pedidos de indenização e desapropriações, inclusive quando a empesa que receber a área tiver feito benfeitorias na propriedade.
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