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Julgamento

Supremo determina primeira prisão de réu condenado no mensalão

13 Nov 2013 - 17h20Por G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13), por maioria de votos, determinar a prisão imediata do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Foi a primeira decisão sobre prisão no processo do mensalão.

O único ministro que foi contra a execução imediata da pena de Pizzolato foi Marco Aurélio Mello. Ele entende que é preciso esperar a publicação da decisão.

O tribunal negou o último recurso possível e decidiu que, para Pizzolato, o processo do mensalão terminou. A pena de Pizzolato deve ser cumprida em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. Ainda será definido pelo tribunal como será a prisão e em que momento será expedido o mandado que fará com que ele seja conduzido à prisão.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, destacou que Pizzolato tentava, no recurso, apenas retardar o fim do processo. "Diante de mera reiteração dos argumentos dos primeiros embargos para impedir o trânsito [em julgado da sentença, ou seja, o fim do processo], tem de se adotar o procedimento que esta Corte vem adotando para o reconhecimento do trânsito em julgado e início imediato da execução", afirmou.

Novos recursos
O Supremo iniciou nesta quarta o julgamento de novos recursos no processo do mensalão, os chamados segundos embargos de declaração. No julgamento, o STF vai avaliar também a situação de condenados que não recorreram e o caso de quem não tinha direito a infringentes, mas protocolou mesmo assim. Dos 10 segundos embargos de declaração apresentados, nove já foram analisados e oito negados.

Antes de julgar o recurso de Pizzolato, o Supremo decidiu converter a pena de prisão em pena alternativa para o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg e também rejeitou o recurso de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL.

Depois do caso de Pizzolato, também foram rejeitados o recursos dos ex-deputados Bispo Rodrigues, José Borba, Pedro Corrêa e Roberto Jefferson, delator do mensalão, além dos recursos dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Lamas, Bispo Rodrigues, José Borba, Pedro Corrêa, Jefferson, Valdemar e Henry foram condenados no regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar) ou a penas alternativas. No caso deles, o Supremo considerou os segundos embargos como protelatórios não chegou a decidir sobre a execução da pena de prisão. Segundo Barbosa, isso será tratado posteriormente.

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