Produtos que forem doados à Justiça Eleitoral com a finalidade de combater a Covid-19 nas eleições municipais estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso do Sul. A determinação consta em decreto do Governo do Estado publicado nesta terça-feira (15).
A isenção abrange máscara de proteção, álcool 70%, borrifador, protetor facial e até a caneta usada no caderno de votação, a fita adesiva para marcação de distanciamento social e os pôsteres com as recomendações sanitárias.
De acordo com a consultoria legislativa, o benefício fiscal é fundamentado no convênio Confaz 81/20 e vale até 29 de novembro. O ICMS é a principal fonte de arrecadação do governo estadual.
Neste ano, por causa da pandemia, as eleições municipais serão realizadas em novembro, no dia 15. Nas cidades em que houver segundo turno, ele acontecerá no dia 29.
Deixe seu Comentário
Leia Também

EM LIVE, Prefeito com covid sente muita falta de ar, chora e diz que vai tomar medidas mais pesadas

Prefeito visita 'lixão' e estuda local para construção de guarita e instalação de cercas em Bonito

Juíza libera mais de R$ 134 mil oriundas de penas pecuniárias para instituições de Bonito (MS)

Secretário pede reforma geral do Ginásio de Esportes e aquisição micro-ônibus para Bonito

Recapeamento de 51,9Km, vai beneficiar agronegócio, atrativos da Serra da Bodoquena, Jardim e Bonito

Reinaldo lança pacote de R$ 376 milhões para pavimentação e restauração de 296 km de estradas

Governo do Estado autoriza recapeamento da MS-382 que liga Bonito a Guia Lopes da Laguna

Câmara recebe diretoria da ATTB e suas reivindicações em Bonito (MS)

Em reunião com a Sanesul, prefeito quer projeto em conjunto para não faltar mais água em Bonito (MS)
