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POLÍTICA

Deputado de MS abre mão de previdência parlamentar, mas ignora mudanças nas regras

Deputados e senadores podem escolher entre regime próprio ou contribuir ao INSS

1 Fev 2019 - 09h45Por DA REDAÇÃO

Deputado federal eleito Tio Trutis toma posse nesta sexta-feira (1º). (Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal)

Como tem sido habitual desde sua campanha, o deputado federal eleito por Mato Grosso do Sul Loester Souza, o Tio Trutis (PSL), usou suas redes sociais para anunciar que abriu mão da aposentadoria parlamentar pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas. No entanto, ao justificar sua decisão, não levou em consideração mudanças nas regras sobre o tema.

“Renunciei ao plano de previdência dos congressistas que permite se aposentar com 8 anos de mandato e sem idade mínima, me inscrevi no INSS como qualquer trabalhador brasileiro, onde vigora 35 anos de contribuição e idade de 65 anos”, explicou Tio Trutis, que toma posse nesta sexta-feira (1º) na Câmara dos Deputados.

A regra citada pelo parlamentar, que permitia requerer a aposentadoria com oito anos de mandato e 50 anos de idade, mudou com a Lei 9.506, de 30 de outubro de 1997, e não está mais em vigor.

Atualmente, para se aposentar, deputados e senadores precisam ter 60 anos de idade e completar 35 anos de contribuição à Previdência, entre os quais pode ser considerado o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou a outro regime oficial de previdência – regimes próprios dos servidores civis ou militares.

O benefício da aposentadoria, porém, é calculado exclusivamente com base no tempo de mandato, à razão de 1/35 do subsídio parlamentar (R$ 33.763,00) para cada ano de efetivo exercício, mediante contribuição mensal ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas na alíquota de 11%.

Um deputado, por exemplo, que tenha exercido apenas um ano de mandato e que tenha atingido a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição vai receber apenas R$ 964,65 de aposentadoria por mês.

Outro exemplo é um deputado que exerceu sete anos de mandato vai receber apenas um quinto (7/35) do subsídio, equivalente a R$ 6.752,60, desde que tenha acumulado outros 28 anos de contribuição junto a um regime oficial de previdência.

As regras são explicadas pela própria Câmara dos Deputados, e podem ser vistas com mais detalhes ao clicar aqui.

 

 

Como demonstra o caso do Tio Trutis, a adesão ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas é opcional. As regras são as mesmas para homens e mulheres. O deputado que escolher não ingressar no plano estará automaticamente sujeito às regras de contribuição do INSS e não é possível acumular aposentadorias.

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