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ENERGIA ELÉTRICA

Aneel atende Reinaldo e suspende corte de energia elétrica para quem não conseguir pagar a conta

Aneel atende Reinaldo e suspende corte de energia elétrica para quem não conseguir pagar a conta

24 Mar 2020 - 21h52Por Paulo Fernandes - SUBCOM

Atendendo a um pedido de Reinaldo Azambuja e de outros governadores, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores. A medida vale por 90 dias.

“Nós solicitamos à Aneel, que é a agência reguladora de energia elétrica no Brasil, falamos com o presidente Bolsonaro e agora à tarde teve uma reunião que decidiu: por 90 dias está proibido o corte de todas as residências. Para as outras categorias está recomendado discutir caso a caso, olhar a situação do contribuinte. Para a residencial está suspenso o corte atendendo um pleito nosso e de todos os governadores, vários fizeram esse pedido”, contou Reinaldo Azambuja.

O assunto havia sido discutido ainda na tarde desta terça-feira (24.3) pelo secretário Jaime Verruck (Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) em videoconferência entre secretários de Desenvolvimento e o Ministério das Minas e Energia. “Nas residências urbana e rural e atividades essenciais, ficando inadimplentes, não terão a suspensão do fornecimento. Era uma medida aguardada e uma medida importante. Mas lembrando: não deixe de pagar. O que está acontecendo é simplesmente que, aqueles que não conseguirem pagar, não terão o corte”, disse Verruck.

A Aneel também permitiu que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população. De acordo com o secretário Jaime Verruck, a Enersul deve adotar essa medida, mantendo os atendimentos a distância.

Além disso, a agência reguladora autorizou a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. O pagamento poderá ser feito por faturas eletrônicas ou código de barras disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, site ou aplicativo.

As distribuidoras poderão ainda realizar leituras do consumo em intervalos diferentes do usual, ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. No entanto, o consumidor poderá informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.

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