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Justiça condena morador a indenizar vizinho por ofensas de cunho racial e relacionadas à deficiência
Para comprovar os fatos, foram apresentados boletim de ocorrência e arquivos de áudio com as manifestações atribuídas ao réu

Um morador de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após proferir, em um grupo de mensagens formado por moradores do condomínio onde vive, ofensas de cunho racial e relacionadas à condição física de outro morador. A sentença da 9ª Vara Cível da capital reconheceu que as manifestações, acompanhadas de comentários depreciativos sobre a atuação da vítima como subsíndico, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram sua honra e dignidade.
Segundo o processo, o autor tomou conhecimento das mensagens em março de 2022, durante uma discussão relacionada à eleição para o cargo de subsíndico. Ele relatou ser uma pessoa negra e utilizar bengala em razão de dificuldades de locomoção decorrentes de diabetes.
Para comprovar os fatos, foram apresentados boletim de ocorrência e arquivos de áudio com as manifestações atribuídas ao réu. Embora o nome do autor não aparecesse nos áudios, a Justiça considerou que as referências simultâneas às suas características raciais e físicas foram suficientes para identificá-lo no contexto da conversa.
O réu foi citado, mas não apresentou contestação e acabou declarado revel. Na sentença, o magistrado concluiu que as manifestações tinham caráter depreciativo e que os comentários feitos sobre a possibilidade de o autor exercer a função de subsíndico demonstravam intenção de menosprezá-lo e desqualificá-lo diante dos demais moradores.
A decisão ressaltou que as declarações fizeram referência à raça e à condição física do autor, atingindo atributos diretamente relacionados à sua dignidade e aos direitos da personalidade. “A utilização de expressão de cunho racial associada à condição física do demandante extrapola os limites do exercício regular da liberdade de expressão”, destacou o juiz Marcel Henry Batista de Arruda.
Outro fator considerado foi a divulgação das ofensas em grupo de mensagens, o que ampliou a exposição do autor perante terceiros. A sentença também registrou que o episódio teve repercussão fora do condomínio, inclusive com divulgação por veículo de imprensa local.
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