Foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão um morador de Sonora, cidade a 351 quilômetros da Capital, por estupro de vulnerável. O homem, de 71 anos, é acusado de estuprar duas meninas de 11 anos e de ter praticado quatro vezes o ato com cada vítima, além de ameaçar matá-las caso contassem para alguém.
A condenação foi feita pelo juiz Francisco Soliman, da comarca de Pedro Gomes. Conforme o processo, no dia 4 de novembro de 2016 o idoso estuprou as duas meninas de 11 anos e a diretora da escola em que elas estudavam descobriu o caso. Segundo as informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, as crianças chegaram ao colégio com dinheiro e doces.
A diretora percebeu e questionou as meninas, que contaram terem recebido o dinheiro e os doces do idoso, que teria feito nelas um ‘benzimento’. Consta nos autos que a casa do criminoso ficava no caminho que as meninas passavam para irem até a escola e que ele teria dito que elas precisavam ser submetidas a um ‘benzimento’ realizado por ele.
O idoso ainda ofereceu o dinheiro e os doces para as meninas, que entraram na residência. Na casa, ele determinava que, uma de cada vez, entrasse no quarto e deitasse na cama nua. Com as cédulas de dinheiro nas mãos, ele as passava pelo corpo das vítimas, principalmente nas partes íntimas das crianças.
Após o estupro que ele chamava de ‘benzimento’, ele entregava o dinheiro, as balas e os doces e dizia para as meninas não contarem para ninguém. As vítimas chegaram a declarar que foram ameaçadas de morte pelo criminoso. Na casa dele, policiais encontraram os pacotes de balas, das mesmas marcas que as encontradas com as meninas.
O acusado negou a prática dos fatos, mas para o juiz, nos autos existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria. O abusador foi preso em flagrante e em audiência de custódia a prisão foi convertida em preventiva até que ocorresse o julgamento.
As crianças esclareceram os fatos com riqueza de detalhes sobre os estupros. Uma das meninas disse que foi ameaçada de morte por várias vezes e que tinha que voltar ao local para receber os ‘benzimentos’. Certa vez, o idoso teria mostrado uma faca para as vítimas porque elas não passaram na casa dele naquele dia.
Pela análise dos depoimentos das crianças, o juiz constatou que o réu aproveitava-se da vulnerabilidade das vítimas para assegurar que ninguém descobrisse suas práticas libidinosas, realizadas para satisfação de sua lascívia, ameaçando-as, caso elas contassem para alguém, ou não retornassem posteriormente para serem, mais uma vez, abusadas sexualmente.
“O conjunto probatório é coeso, harmônico e suficiente para fundamentar o convencimento quanto à prática das condutas criminosas pelo réu. Isso posto, condeno o réu como incurso nas sanções contidas no art. 217-A, caput (estupro de vulnerável), por oito vezes, em combinação com o art. 61, I, (reincidência), art. 65, I, (maior de setenta anos), e na forma do art. 71 (crime continuado), todos do Código Penal e art. 1º, VI, da Lei nº 8.072/90 (lei dos crimes hediondos). Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que persiste o motivo ensejador da decretação da prisão preventiva, qual seja a garantia da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração criminosa”.
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