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Ana Clara está desaparecida há 9 dias e família pede ajuda em MS

15 Dez 2022 - 17h24Por Top Mídia News

A mãe, Francyelle Lima, disse ao TopMídiaNews que a jovem estava conversando com um homem mais velho e, por isso, teve uma briga com a avó.

Ana Clara Lemes Fonseca, 15 anos, continua desaparecida em Campo Grande.

Ela mora no bairro Vida Nova, em Campo Grande, e sumiu no dia 6 de dezembro.

Depois disso, ela pegou uma mochila com dois pares de roupas e fugiu.

“Tem alguém brincando com a gente, que fica mandando mensagem falando que minha filha está morta, foi estuprada. Essa pessoa faz diversos Facebooks com foto de um homem e fica me mandando mensagem. Antes, eu não conseguia ter provas, mas agora temos tudo e entregamos para a Polícia”, diz a mãe. 

O caso já foi registrado na polícia. A família está desesperada  e já tentou contato com o suspeito de atrair a menor, mas foi bloqueada.

Quem tiver pistas pode ligar para o telefone (67) 98482-5447 ou para a polícia no 190.

Abrigar criança ou adolescente sem autorização é crime

Cabe informar que o adulto que abriga menor em casa sem autorização do responsável poderá responder pelos crimes de induzimento a fuga ou subtração de incapaz, previstos nos artigos 248 e 249 do Código Penal Brasileiro (CPB). Veja as informações divulgadas pelo governo de Mato Grosso (MT):

O artigo 248 do CPB prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa para quem “Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame”.

O crime previsto no artigo 249, do CPB, “Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial”, tem como pena detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime. O fato de ser o agente pai ou tutor do menor não exime da pena, se destituído da guarda ou tutela do menor.

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