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Advogada Corini Maljaars

Telemarketing excessivo x Dano moral

Fique por dentro do assunto com as dicas da advogada Corini Maljaars

23 Out 2019 - 08h03Por Redação

Quem nunca foi incomodado com ligações de telemarketing, não é mesmo?

É comum a situação em que o consumidor possuía contrato de prestação de serviços com determinada empresa, mas que por motivos diversos resolveu por cancelar o contrato.

É neste momento que se inicia o tormento!

Está cada dia mais insuportável a quantidade de ligações diárias que recebemos das mais variadas empresas oferecendo contratação de novos serviços, upgrade em serviços já contratados, procurando pessoas que desconhecemos ou simplesmente desligando a ligação assim que atendemos.

Se não bastasse o incomodo em receber tais ligações e mensagens, o consumidor é incomodado em horários não comerciais, sendo importunando em ocasiões familiares e em seus descansos.

Estima-se que pelo menos 30% das ligações de telemarketing são relacionadas às operadoras de telefonia, que finalmente criaram uma forma fácil de bloquear esse tipo de chamada: o Não Me Perturbe.

Essa é a tentativa de evitar o abuso, prática comum em que os operadores extrapolam a faculdade de oferecer o produto ou serviço e assediam um potencial cliente.

Contudo, caso o direito do consumidor seja violado ou caso o consumidor se sentir prejudicado, este pode se socorrer no judiciário e lutar por seus direitos.

Cada dia mais nos deparamos com decisões condenando empresas pelo abuso na quantidade de ligações tanto para oferecer produtos, como também para cobranças de dívidas, sejam elas existentes ou não.

Corini Adriana Maljaars, advogada OAB/MS 18.760, especialista em direito do consumidor e bancário.

 

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