O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região, de 2008, que livra o ex-presidente e senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL) da responsabilidade de indenizar a União por atos praticados durante o exercício do cargo.
Segundo nota publicada no site do tribunal, dois recursos apresentados pelo MPF (Ministério Público Federal) e pela própria União pediam a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa às acusações de tráfico de influência e de receber ilegalmente dinheiro relativo à sobra de campanha.
Para o MPF, Collor não poderia ter ficado com o dinheiro, que deveria ter sido encaminhado ao fundo partidário.
A Primeira Turma do STJ, porém, confirmou que não seria possível aplicar a lei, que é de 1992, retroativamente a atos que teriam sido praticados em 1988. A decisão foi unânime.
O tribunal afirmou também que não poderia se basear em outros fundamentos, além dos fatos narrados na petição inicial, para tomar uma decisão.
Nesse caso, o pedido inicial não alegava danos à União.