O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região, de 2008, que livra o ex-presidente e senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL) da responsabilidade de indenizar a União por atos praticados durante o exercício do cargo.
Segundo nota publicada no site do tribunal, dois recursos apresentados pelo MPF (Ministério Público Federal) e pela própria União pediam a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa às acusações de tráfico de influência e de receber ilegalmente dinheiro relativo à sobra de campanha.
Para o MPF, Collor não poderia ter ficado com o dinheiro, que deveria ter sido encaminhado ao fundo partidário.
A Primeira Turma do STJ, porém, confirmou que não seria possível aplicar a lei, que é de 1992, retroativamente a atos que teriam sido praticados em 1988. A decisão foi unânime.
O tribunal afirmou também que não poderia se basear em outros fundamentos, além dos fatos narrados na petição inicial, para tomar uma decisão.
Nesse caso, o pedido inicial não alegava danos à União.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Mais 02 mortes por Covid são registradas em dia de mais 15 novos positivos em Bonito (MS)

Empresa contrata 90 motoristas e anuncia novas vagas em MS

Casal viajou 2,5 mil Km para dizer 'sim' em cachoeira romântica em Bonito (MS)

Prefeitura elabora programa 'Empresa Amiga do Esporte e do Lazer', veja como funcionará em Bonito

IPTU 2021 tem prazo para pagamento é prorrogado e cota única segue com desconto em Bonito (MS)

Grupo Praia Parque é o melhor lugar para trabalhar em Bonito, aponta pesquisa

Corpo com sinais de espancamento é encontrado em meio a milharal em MS

Novo lote do auxílio emergencial confirmado o 1º pagamento para quem recebe do Bolsa Família

Morador de cidade de MS morre em acidente envolvendo caminhão no RS
