O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa de Nilton Cezar Servo, que está sendo processado pela 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) por suposta prática dos delitos de descaminho e formação de quadrilha.
Nilton Cezar Servo, acusado de ser um dos chefes da máfia de caça-níqueis no Mato Grosso do Sul e outros estados, foi preso por volta das 12h30 do dia 19 de dezembro de 2010 no distrito de Camisão, em Aquidauana. A polícia chegou até ele por meio de uma denúncia anônima.
Contra Nilton Servo havia um mandado de prisão em aberto expedido pela juíza federal Gabriela Hardt, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Umuarama.
O ministro Toffoli aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, afirmando que “o descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento deste writ, sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência”.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Nilton seria o chefe de uma quadrilha, formada por mais nove pessoas, especializada em introduzir em território nacional cigarros de origem estrangeira (Paraguai), sem o pagamento dos tributos federais devidos.