A legalidade do procedimento de demarcação da terra indígena Yvy-Katu, a aldeia Porto Lindo, localizada no município de Japorã, foi garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal rejeitou os argumentos apresentados pela Agropecuária Pedra Branca Ltda, que pretendia anular a demarcação, e negou pedido de recurso. A área tem 1,6 mil hectares e é um focos de conflito envolvendo a disputa de terras por índios e fazendeiros no Estado.
A empresa contestou a demarcação alegando violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como do devido processo legal. Os advogados ainda afirmaram que a Funai (Fundação Nacional do Índio) não ofereceu oportunidade para manifestação dos interessados.
No entanto, o Supremo entendeu que os argumentos contrários à demarcação foram analisados pela Funai, mediante pareceres e respostas formais, e isso comprova que todo o processo obedeceu as determinações legais.
Demarcação - O processo de demarcação da terra indígena já dura 27 anos.
Segundo o MPF divulgou, foi demonstrado ao STF que a demarcação cumpriu rigorosamente a legislação vigente na época da identificação da área.
O Ministério da Justiça, lembrou o MPF, atua como instância revisora nos procedimentos de demarcação de terras indígenas, apreciando as razões apresentadas pelos interessados e rejeitadas pela Funai antes da edição de portaria de demarcação.
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