O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que endurece as regras para a transmissão de herança no país. Além de excluir em definitivo do benefício herdeiros envolvidos na morte do titular, o texto deserda aqueles que cometerem crimes contra sua a "dignidade sexual" --pedofilia ou abuso sexual-- assim como proíbe o pagamento a quem abandonar ou desamparar o dono da herança.
Pelo projeto, podem ser deserdados filhos, pais, cônjuges ou parentes em geral. No caso dos pais, a lei se aplica àqueles que requisitam a herança com a morte ou enriquecimento dos filhos na vida adulta. O texto também deserda aqueles que alterarem ou furtarem o testamento do responsável pela herança.
O projeto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em caráter terminativo (sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa). Por isso, segue diretamente para votação na Câmara.
Pela legislação em vigor, só perde o direito à herança aqueles que cometerem ou tentarem praticar homicídio contra o titular --assim como aqueles que praticarem ofensa reconhecida pela Justiça contra o pai ou mãe ou nos casos de abandono de deficientes físicos ou mentais.
"São novas hipóteses para que, esse que pratica o delito, não tenha como receber qualquer benefício. É uma maneira de fazer com que aqueles que rompem o seu laço familiar de uma forma indecente, indigna e criminosa, não tenham como usufruir do patrimônio que de alguma forma possa chegar até ele", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto na CCJ.
Com a mudança, uma jovem que for abusada sexualmente pelo seu pai terá autonomia para deserdá-lo se assim desejar. "Em caso de morte da jovem, se ela não tiver feito a deserdação, o Ministério Público pode demandar a indignidade dele para ficar excluído da herança", disse o senador.
Demóstenes disse que alguns juízes já tomam medidas semelhantes sem amparo legal, por isso a mudança na legislação vai universalizar regras mais duras para a transmissão da herança.
O projeto prevê que, em casos em que os herdeiros forem declarados impedidos de receber o benefício, outros parentes diretos podem ser incluídos --ou a Justiça pode declarar vacância, repassando os bens ao Estado.
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