A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou nesta quarta-feira (23) - quanto à admissibilidade - a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, que determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação.
De acordo com a proposta, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.
Essa é a regra observada na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição estabelece apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.
A CCJ acolheu parecer do relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE). “A PEC reforça a tese, com base inclusive na legislação ordinária, de que a vaga pertence às coligações. Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação”, explicou o deputado, ao ler seu relatório na semana passada.
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