A Câmara analisa o Projeto de Lei 482/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que torna facultativo o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) caso o veículo já tenha outro seguro que atenda às mesmas coberturas do DPVAT, com prêmios em valores iguais ou superiores.
A proposta altera a lei do DPVAT (Lei 6.194/74), que assegura indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.
O projeto estabelece ainda que o Conselho Nacional de Trânsito deverá fazer as adequações necessárias para constar a não obrigatoriedade do DPVAT na documentação do veículo cujo seguro facultativo atenda às exigências previstas.
Dupla cobertura
O autor da proposta lembra que o seguro obrigatório dos veículos visa a proteger vítimas inocentes dos constantes acidentes de trânsito, principalmente as camadas sociais menos favorecidas.
No entanto, ele observa que a crescente e expressiva demanda por seguros não obrigatórios, com coberturas superiores àquelas estabelecidas pela lei, tem gerado uma dupla cobertura para o mesmo evento.
Rubens Bueno argumenta que essa situação “tem como efeito imediato a redução da renda da classe média, já tão sacrificada e onerada por impostos, tributos e taxas federais, estaduais e municipais”.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 505/91, que extingue o DPVAT. Este projeto já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronto para ser votado pelo Plenário
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