Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 70/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que torna obrigatória a participação de candidatos a presidente, governador e prefeito em debates organizados por veículos de comunicação.
Segundo a proposta, o convite para o debate deve ser entregue na sede do partido com antecedência mínima de 72 horas. O vice deverá ir ao debate caso o candidato esteja com problema de saúde, atestado por junta médica indicada pela Justiça Eleitoral.
Leite afirma que muitos candidatos em primeiro lugar nas pesquisas não participam dos debates para evitar queda de popularidade e perda de votos. "A proposta garante que o eleitor conheça melhor seu candidato, suas posições e ações", argumenta.
A pena para o candidato que não for ao debate será a perda de oito programas da propaganda eleitoral. Quando a ausência do candidato ocorrer durante os últimos oito programas eleitorais, ele perderá 60% do tempo de propaganda na próxima eleição que concorrer para o mesmo cargo.
Proposta de igual teor (PL 3102/08), também de autoria de Leite, foi arquivada em 2009. O deputado explicou que a reapresentação permitirá uma análise mais objetiva e aprofundada da proposta nesta legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. .
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