A Câmara dos Deputados, em Brasília, analisa o Projeto de Lei 704/11, do deputado Manato (PDT-ES), que obriga anunciantes e publicações a informar quando uma fotografia de modelo tiver sido editada, retocadas ou tiver passado por qualquer processo de manipulação estética.
Conforme o projeto, a regra vale para fotos divulgadas na imprensa ou qualquer outra meio de propagandas, inclusive embalagens e material de campanha política, além de fotografias de arte. A imagem deverá ser acompanhada do seguinte texto, em tamanho visível: "Fotografia retocada para modificar a aparência física de uma pessoa".
O desrespeito à regra, segundo o texto, resultará em multa de até 50% do custo do anúncio. Manato argumenta que essa medida já vem sendo discutida em outros países, devido à preocupação com "o impacto que a busca irrefreada de um padrão artificial de beleza vem causando à saúde da população”.
“Essas imagens [manipuladas] podem fazer as pessoas acreditarem numa realidade que não existe”, aponta o deputado, citando casos de jovens que morreram de anorexia e outros distúrbios alimentares em razão da "ditadura da moda”.
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