A Câmara analisa o Projeto de Lei 71/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite aos professores lecionar por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino, desde que o período não ultrapasse o período de trabalho semanal estabelecido legalmente.
A proposta, que altera o Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), assegura e não contabiliza os intervalos de recreio e o de uma hora para refeição. Atualmente, a CLT estabelece limite de quatro aulas consecutivas por dia ou seis intercaladas em um mesmo estabelecimento.
Custo de vida
Segundo o autor, por conta do alto custo de vida, atualmente a maioria dos professores já se sujeita à extensão da jornada em um segundo estabelecimento de ensino, uma vez que a legislação vigente limita a um turno o exercício da atividade por estabelecimento de ensino.
Otávio Leite observa que, "ao esforço físico e mental, que o magistério naturalmente exige, soma-se, nesse caso, mais uma ponta de estresse: o de ter que se deslocar para outra instituição de ensino e, lá, cumprir novo horário de trabalho".
Em 2007, o mesmo deputado já havia apresentado proposta de igual teor (PL 1172/07), que tramitou apensada ao PL 348/07. Em 2008, ambos os projetos foram rejeitados pela Comissão de Educação e Cultura, tendo sido arquivados ao fim da legislatura.
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