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Prefeitura altera horário de expediente dos servidores municipais em Bonito (MS)

Prefeitura altera horário de expediente dos servidores municipais em Bonito (MS)

3 Abr 2019 - 08h04Por BONITO INFORMA COM ASSESSORIA

O Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira, dia 3 de abril de 2019, o decreto nº 071/2019 (de 26 de março de 2019) que altera o horário de expediente dos servidores e empregados públicos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Bonito.

De acordo com o decreto, a partir do dia 02 de maio de 2019 (próximo mês) o horário de expediente a ser observado será das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

A finalidade da mudança é otimizar a prestação dos serviços públicos, assegurando maior efetividade, eficiência e eficácia.

A partir do dia 02 de maio o horário de expediente passa a ser das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Foto: BoniA partir do dia 02 de maio o horário de expediente passa a ser das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Foto: Boni

CONFIRA ABAIXO O DECRETO, NA ÍNTEGRA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 071/2019 DE 26 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente da Prefeitura Municipal de Bonito e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente dos servidores e empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com o fim de otimizar a prestação dos serviços públicos, dando maior efetividade, eficiência e eficácia;

DECRETA:

Art. 1º. O horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da administração Pública Direta do Poder Executivo, a partir do dia 02 de maio de 2019, e até disposição em contrário, será das 07h00m às 11h00m e das 13h00min às 17h00min.

Art. 2º. Somente mediante autorização expressa do Prefeito do Município, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal poderão estabelecer outro horário de expediente e funcionamento.

Parágrafo único. O pedido de que trata o caput deverá ser assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e estar acompanhado de:

I – justificativa da impossibilidade de adequar a prestação do serviço da unidade ao horário estipulado neste Decreto;

II – análise prévia da Secretaria Municipal da Administração.

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica a servidor público ou empregado público que desempenha suas funções:

I – em regime de plantão;

II – em regime de escala;

III – Repartições Publicas com horário diferenciado de atendimento.

Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº 042, de 14 de março de 2018.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Publicado por Fernanda Almeida Marks Código Identificador:D14B86D

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