Portaria número 39, do dia 25 de março, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, suspende, por tempo indeterminado, os efeitos das portarias que autorizavam a realização de concursos públicos e de preenchimento de cargos públicos no âmbito da administração pública federal direta, autarquias e fundações.
A medida faz parte do plano de contenção de gastos governo do federal sobre o corte de R$ 50 bilhões no Orçamento.
Ainda não há o número de quantos concursos foram autorizados e que ainda não foram realizados.
A portaria, assinada pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, informa que a decisão não afetará o preenchimento de vagas cujas nomeações já foram publicadas, além dos casos em que a contratação atender a necessidade “temporária de excepcional interesse público”.
A excepcionalidade da medida também se encaixa nos casos de conclusão dos cursos ou programas de formação, iniciados anteriormente, nos concursos realizados em duas ou mais etapas, ficando o preenchimento de vagas condicionado à autorização do ministério do Planejamento.
É o caso de concursos como o da Polícia Federal, por exemplo, em que o candidato aprovado passa por etapas como prova escrita, teste físico e curso de formação.