Menu
BONITO MAIO 2025
sábado, 24 de maio de 2025
BONITO MAIO 2025
Busca
Planejado

Oi terá que pagar R$ 500 a cada cliente que foi mal atendido em Mato Grosso do Sul

31 Mai 2011 - 08h09Por Assessoria

O Ministério Público Estadual e o Procon/MS orientam os consumidores que forem mau atendidos pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Brasil Telecom S/A, para que obtenham uma multa de R$ 500,00 a seu favor. A liminar foi proferida em autos da ação coletiva de consumo proposta pela 43ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a empresa de telefonia.

A liminar deferida pela justiça foi devido ao mau funcionamento do SAC da Brasil Telecom. Como comprou a Brasil Telecom, a medida será aplicada à telefônica Oi. O Procon realiza uma estratégia de atendimento visando encaminhar ao juízo os requerimentos dos consumidores lesados pelo mau atendimento.

Para realizar a reclamação perante o Procon é preciso que o consumidor anote, ao final do atendimento pelo SAC, o número do protocolo de atendimento, para que seja possível a comprovação da alegação. Os atendimentos referentes ao julgamento dessa liminar serão realizados mediante prévio atendimento pelo telefone 151.

Entenda o caso

O MP alega que, por meio do Inquérito Civil nº 005/2010, foi apurado que a Brasil Telecom não estaria cumprindo as normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC editada por meio do Decreto n.º 6.523/2008, em vigor desde o dia 1º de Dezembro de 2008.

Em testes efetuados, constatou-se que a empresa não vem cumprido as determinações relativas à : tempo máximo de espera para falar com atendente; proibição do consumidor ser transferido para outro atendente quando o assunto a ser tratado refere-se a cancelamento de serviços; e acesso e envio do conteúdo do histórico das demandas do consumidor.

Segundo o MP, as falhas encontradas no atendimento do SAC da Brasil Telecom concentram-se nos fatores de acessibilidade (excedido o tempo máximo para o consumidor entrar em contato com os atendentes), qualidade no atendimento (constantes transferências de atendentes, inclusive quando a norma legal veda tal prática, como ocorre nos casos de cancelamento dos serviços), acompanhamento das demandas pelos consumidores (não envio da relação dos históricos de chamadas ) e o pedido do cancelamento dos serviços.

Aponta o Ministério Público a violação do Código de Defesa do Consumidor, a necessidade da empresa prestar serviço público adequado e eficiente, e a consequente imposição de multa caso haja descumprimento de tal regra. Ressaltou ainda o dever da empresa indenizar os danos morais causados, inclusive os coletivos.

Por fim, além dos pedidos principais, o autor requer a concessão de medida liminar a fim de determinar que a querida Brasil Telecom S/A, seja compelida a cumprir todos os comandos decorrentes do Decreto n.º 6.523/2008, sob pena de pagamento de multa diária ou por evento, em valor a ser fixado por este juízo e que o montante seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Decisão

Ao analisar o processo, o Juiz Amaury da Silva Kuklinski, decidiu que, considerando que a empresa requerida é concessionária de um serviço público (telefonia) e que o objeto principal dos autos é o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), torna-se claro o interesse e a relevância social da demanda, ficando evidente também a legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar nos autos.

A empresa Brasil Telecom S/A simplesmente ignora a vigência do Decreto n.º 6.523 de 31 de Julho de 2008, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor, para fixar normas gerais sobre os Serviços de Atendimento ao Consumidor – SAC por telefone.

Frise-se que tal norma se encontra em vigor desde o dia 01 de Dezembro de 2008, e que mesmo passados dois anos e quatro meses de sua vigência o mau atendimento ainda se perpetua. Sendo assim, aponta o Juíz Amaury da Silva Kuklinski, que fica deferido o pedido pedido de liminar de antecipação dos efeitos da tutela, para que a empresa requerida cumpra todos os comandos do Decreto n.º 6.523/2008, sob pena de aplicação de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por evento noticiado nestes autos.

E, por fim, de forma a se evitar prejuízos a empresa requerida, fica estabelecido ainda, que o valor da multa será revertido aos consumidores que demonstrarem o desrespeito a norma citada, bem como a real necessidade de utilização dos serviços de Atendimento ao Consumidor.

Leia Também

Imagens aéreas mostram pássaros sendo engolidos por imensidão do Pantanal Turismo
Imagens aéreas mostram pássaros sendo engolidos por imensidão do Pantanal
Governo de MS reafirma aos vereadores compromisso de levar investimentos aos 79 municípios Destaque
Governo de MS reafirma aos vereadores compromisso de levar investimentos aos 79 municípios
Jovem de 18 anos é preso por estuprar menina de 5 anos em MS Caso de Polícia
Jovem de 18 anos é preso por estuprar menina de 5 anos em MS
Marido mata mulher com golpe no pescoço em Mato Grosso do Sul Caso de Polícia
Marido mata mulher com golpe no pescoço em Mato Grosso do Sul
Mato Grosso do Sul lidera ranking nacional de vacinação contra Influenza Com mais de meio milhão de pessoas imunizadas
Mato Grosso do Sul lidera ranking nacional de vacinação contra Influenza
MS registra 4.796 casos confirmados de dengue Saúde
MS registra 4.796 casos confirmados de dengue
Cobranças da prefeitura não são enfiadas por Correios, e-mails ou mensagens de celular de terceiros Atenção população
Cobranças da prefeitura não são enfiadas por Correios, e-mails ou mensagens de celular de terceiros
Rottweilers invadem casas e matam filhotes de gatos em MS Destaque
Rottweilers invadem casas e matam filhotes de gatos em MS
CEM realizará uma ação voltada à prevenção e ao combate ao câncer de mama Atenção população
CEM realizará uma ação voltada à prevenção e ao combate ao câncer de mama
Operada pelo Cemtec-MS, primeira estação meteorológica instalada no Pantanal começa a transmitir  Destaque
Operada pelo Cemtec-MS, primeira estação meteorológica instalada no Pantanal começa a transmitir
Bonito Informa
Avenida 09 de Julho 2135 - Centro - Bonito/MS/MS
(67) 99638-6610rogerio@bonitoinforma.com.br
© Bonito Informa. Todos os Direitos Reservados.