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BONITO - MS - LEI SANCIONADA

Odilson sanciona Lei e inclui no calendário a encenação da peça teatral ‘Paixão de Cristo’ em BONITO

Odilson sanciona Lei e inclui no calendário a encenação da peça teatral ‘Paixão de Cristo’ em BONITO

30 Abr 2017 - 16h14Por ROGÉRIO SANCHES / REDAÇÃO
Foto: Rogério Sanches / Bonito Informa

BONITO - MS - O prefeito Odilson Arruda Soares (PSDB), da cidade de Bonito – Mato Grosso do Sul, sancionou, tornando-se lei, o Projeto de Lei número 1.450 de 25 de Abril de 2017, onde Inclui a "Encenação da Peça Teatral Paixão de Cristo" da 1° Igreja do Evangelho Quadrangular de Bonito no calendário oficial de eventos do Município.

O projeto foi enviado pela Câmara Municipal, e tem como autor, o vereador do PMDB, Pedro Rosário “Pedrinho da Marambaia”, que via rede social, agradeceu ao prefeito Odilson Soares por ter sancionado o projeto de lei de sua autoria.

- REDE SOCIAL DO VEREADOR -

Em seu facebook, Pedrinho da Marambaia disse: “Boa tarde, pessoal! Feliz em saber que a Lei N.1450/17, que inclui o Teatro Paixão de Cristo no calendário de eventos de nosso município foi sancionada pelo prefeito Odilson Arruda Soares. Agradecimentos a Deus que me deu a oportunidade de ser o autor, a minha família, ao meus pastores Anderson Valensuela e Jucimara Coronel, a nossos atores em nome do pastor Ernando Jacques, e todos os membros da nossa 1°Igreja Quadrangular”.

- O PROJETO DE LEI –

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.450, DE 25 DE ABRIL DE 2017. Inclui a "Encenação da Peça Teatral Paixão de Cristo" da 1° Igreja do Evangelho Quadrangular de Bonito no calendário oficial de eventos do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município a “Peça Teatral Encenação da Paixão de Cristo” da 1° Igreja Evangelho Quadrangular de Bonito a ser realizada sob a coordenação da Coordenadoria de Artes e Cultura da referida Igreja.

Art. 2º. A “Peça Teatral Encenação da Paixão de Cristo” será realizada no Sábado de Aleluia de cada ano. Art. 3º. O local de apresentação da “Peça Teatral Encenação da Paixão de Cristo” será em espaço público ou particular, de comum acordo entre os coordenadores.

Art. 4º. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

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