A 43ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Campo Grande ajuizou ontem uma ação coletiva de consumo contra a empresa Brasil Telecom S/A, exigindo dela o cumprimento do decreto n. 6523/2008, que determina que as empresas disponibilizem o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) em “tempo razoável”, informou a assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Na ação produzida pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, solicitou-se ainda uma medida liminar que determine que a telefônica em questão implante o SAC “nos moldes do decreto que disciplina a matéria, sob pena de multa diária, sendo também requerido a inversão do ônus da prova, por tratar-se de ação consumerista”.
Também foi objeto da ação a condenação da requerida em dano moral coletivo, revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de MS e ainda, a condenação ao pagamento de honorários em favor do Fundo de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público Estadual/MS.
A ação foi distribuída sob o n. 019167-10.2011.8.12.0001, perante a Vara de Direitos Difusos, Individuais Homogêneos e Coletivos da Capital e é originária do Inquérito Civil n. 005/43ªPJCCG/2010, tendo como reclamante a Associação Brasileira de Defesa da Cidadania e do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul – ABCCON/MS.
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