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Mato Grosso do Sul tem novo procedimento para vacinação contra Brucelose

4 Set 2013 - 16h00Por Correio de Corumbá

Teve início na segunda-feira (02) o novo procedimento de vacinação contra a Brucelose bovina e bubalina, doença crônica, transmitida pela bactéria Brucella Abortus, que pode ser transmitida aos humanos.

O procedimento foi estabelecido pela portaria 2899, da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), republicada na edição do dia 22 de agosto de 2013 do Diário Oficial do Estado. A portaria padroniza as ações sanitárias de Mato Groso do Sul e obedece ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A vacinação, destinada apenas às fêmeas, ocorre durante todo o ano e deve ser realizada sob a orientação de um médico veterinário cadastrado junto à Iagro, que posteriormente deverá emitir atestado através do sistema on-line utilizado pela Iagro como ferramenta de controle de informações relativas ao agronegócio do Estado (e-Saniagro), como destaca o veterinário da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Sistema Famasul), Horácio Tinoco. "Este profissional ficará responsável pela aplicação da vacina e emissão do atestado via e-Saniagro".

A principal mudança estabelecida na portaria é a obrigatoriedade da vacinação para as fêmeas acima de 8 meses, que não foram vacinadas na idade estabelecida.

Durante o ano, há dois prazos limites para a declaração da vacina: Para o produtor que realizou o procedimento entre os meses de janeiro a junho, a declaração deve ser feita até 30 de junho do ano corrente. Já aqueles que optaram por imunizar os animais entre julho e dezembro, devem declarar até 30 de dezembro.

O produtor deve ficar atento ainda a outra determinação, que torna obrigatória a vacinação das fêmeas com idade entre 3 e 8 meses nos meses de maio e novembro. Ou seja, se houver animais com esta idade nos meses citados, a vacinação é obrigatória no período.

A propriedade que não vacinar sistematicamente as fêmeas, terá o trânsito de animais interditado, impedindo assim a comercialização, inclusive dos machos. A não vacinação e não declaração, conforme estabelecido na portaria, deixa o proprietário dos animais sujeito a sanções legais previstas na legislação sanitária do Estado, como o auto de infração.

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