O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabeleceu ontem que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito.
A jornada reduzida, de seis horas diárias e 36 semanais, é prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para o cargo de telefonista.
O tribunal considera que a função de operador de televendas é estafante e aplicou aos trabalhadores desse segmento as normas válidas para telefonistas.
A decisão anterior não aplicava a jornada reduzida aos operadores de televendas pois considerava que eles não operavam mesa de transmissão.