O advogado André Luiz Borges Netto entrou com recurso no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a condenação de M.V.R., acusado de estupro, na cidade de Jardim. Pelo crime, ocorrido oito anos atrás, o réu recebeu duas sentenças: de 14 anos em regime fechado, pena reduzida depois para oito anos e dois meses de detenção. Essa questão será julgada amanhã, terça-feira, pela Seção Criminal da Corte. A defesa de M.V.R., pede a absolvição do condenado “diante do “antagonismo existente entre as provas, o processo e a sentença condenatória”, informou a assessoria de imprensa do TJ-MS.
De acordo com a revisão criminal nº 2011.002592-7, o acusado pleiteou a suspensão da execução da pena, em caráter liminar e também por meio de habeas corpus, para que pudesse aguardar o julgamento em liberdade. Os dois recursos foram negados.
Conforme os autos, o M.V.R. teria cometido o crime no dia 09 de fevereiro de 2003, por volta das 4 horas e 30 min, próximo do Cemitério Municipal de Jardim. O juiz local condenou o réu a 14 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de estupro e atentando violento ao pudor.
Ele recorreu da sentença e a 2ª Turma Criminal manteve a condenação, embora tenha fixado em 8 anos e 2 meses de detenção.
Houve a interposição de embargos para que prevalecesse o voto vencido do desembargador Romero Osme Dias Lopes, o qual defendeu que o caso era de crime único, pois, com o advento da Lei 12.015/2009, as condutas de estupro e atentado violento ao pudor foram reunidas em um único tipo penal.
No julgamento dos embargos, a Seção Criminal reconheceu que o réu praticou crime único, razão pela qual a pena imposta foi fixada em 7 anos de reclusão. A defesa do condenado fundamentou o pedido da presente revisional com base no art. 621 e seguintes do Código de Processo Penal. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não-reconhecimento da revisão criminal e, no mérito, pelo não-provimento do recurso.
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