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IDB INFORMA: turismo de MS e Procon assinam termo de cooperação para acordos durante pandemia

O documento tem como objetivo proteger o consumidor e os empresário do setor turístico

8 Abr 2020 - 19h08Por Redação

A Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, entidades representantes do turismo estadual e Procon, assinaram na manhã desta terça-feira (7), um termo de compromisso, que tem como objetivo proteger o consumidor e os empresário do setor turístico durante negociações das reservas já confirmadas e que, eventualmente, poderão ser suspensas temporariamente devido a pandemia do Covid-19.

Segundo as instituições, o momento exige equilíbrio, razoabilidade e boa-fé nas relações de consumo. O documento tem a finalidade de estabelecer que, aos clientes diretamente afetados, será garantida a possibilidade de escolha como o direito de remarcação de reserva sem incidência de multa ou a substituição por outro serviço semelhante, a concessão de crédito ou reembolso. O Termo de Compromisso abrange, também, questões ligadas à passagens aéreas, setores diversos de turismo, garantia de remuneração dos agentes de viagens entre outras garantias.

De acordo com a assessoria de Imprensa da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, em se tratando de remarcação, o prazo é assegurado para até 12 meses após a revogação do estado de calamidade pública em nível nacional e as reservas consideradas de alta temporada poderão ser utilizadas a qualquer tempo desde que observado o prazo para remarcação, enquanto as de baixa temporada só serão liberadas para período assim considerados.

Ficou estipulado que os consumidores poderão alterar as reservas para estabelecimento hoteleiro do mesmo grupo empresarial, de igual categoria daquele para o qual a reserva tiver sido feita, também no período de 12 meses após cessado o estado de calamidade. Já, às pessoas que não desejarem remarcação ou substituição será conferido o direito a crédito ou reembolso do valor integral pago.  O desejo para tal deverá ser comunicado de forma expressa ao estabelecimento contratado no prazo de até seis meses da revogação da calamidade. O fornecedor, contudo, não estará obrigado a fazer o ressarcimento em parcela única. Assim, as partes poderão negociar a quantidade de prestações para o completo reembolso em até 12 (doze) parcelas.

Com relação às passagens aéreas, o consumidor tem garantido o direito à devolução do valor no prazo de 12 meses a contar da data do voo contratado, ficando isentos de penalidades contratuais. O documento firmado também contempla outros setores de turismo como é o caso das agências de viagens, que devem prestar orientações e se dispor a negociar soluções satisfatórias para as partes.

Por outro lado, as mesmas agências têm garantido o direito à remuneração, desde que demonstrado que o serviço foi efetivamente prestado. Ao encerrar Termo de Compromisso, o Procon Estadual garante aos demais signatários a intermediação equilibrada tanto para com os fornecedores como para os consumidores envolvidos, analisando caso a caso, até porque se trata de vários produtos e diversos  fornecedores em uma mesma negociação.

Participaram da elaboração e assinatura do documento, o superintendente do Procon estadual, Marcelo Salomão; o diretor-presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, Bruno Wendling; o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de Mato Grosso do Sul – ABIH-MS, Marcelo Mesquita; o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens do MS - ABAV-MS, Ney Gonçalves; representante da Associação das Agências de Ecoturismo de Bonito MS – Abaetur, Gustavo Diniz Romeiro; da Associação Bonitense de Hotelaria – ABH, Gitane Dias Klein; da Associação dos Atrativos Turísticos de Bonito e Região – Atratur, Guilherme Miguel Polli; da Associação Corumbaense das Empresas Regionais de Turismo – ACERT, Luiz Antonio Martins; da Campo Grande Destination, Camila Fernandes e da Visit Pantanal, Cristina Moreira.

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