A 5ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou nesta quinta- feira apelação cível número 2011.007828-9, de relatoria do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, dando provimento parcial ao recurso do Ministério Público Estadual.
Segundo o relatório, o município de Sonora ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade, João Cavalcante Costa e o ex-secretário Mário Antonio Siqueira, ex-secretário de obras e a SP Comércio e Representações.
O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando os réus, solidariamente, a ressarcir os cofres públicos em R$ 40.682,37, valor ainda a ser corrigido, já que os referidos réus foram coniventes com a entrega de numerário para a empresa, que não concluiu as obras conveniadas com o Ministério da Integração Nacional.
A empresa havia recebido a importância de R$ 134.524,29 para obras de drenagem, mas não as executou em sua integralidade, gerando prejuízo aos cofres públicos.
O relator deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público, ampliando a condenação. O magistrado concluiu “pela existência de improbidade administrativa, pois todos os envolvidos participaram ativamente nos fatos que causaram dano ao erário, atestando o fiel cumprimento do contrato de obra pública prestado pela firma individual, fato não verdadeiro, pois, como exaustivamente demonstrado, o contrato foi cumprido de forma parcial, o que redundou em prejuízo ao erário”.
A empresa foi proibida de contratar e de receber benefícios ou incentivos do poder público pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito e o ex-secretário tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
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