O Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) publicou portaria para acabar com a farra das financeiras quanto ao registro do gravame (que informa no documento se o veículo é financiado ou leasing). O objetivo da nova regra, já adotada em outros Estados, é que o comprador regularize a transferência do veículo.
A nova regra pretende evitar golpes. Pois, caso o documento não tenha o gravame, a pessoa pode comprar um carro financiado sem saber.
Dentro de 15 dias, começará a vigorar prazo limite de 30 dias para que as financiadoras desistam do pedido para que o documento do veículo tenha gravame.
Atualmente, a empresa tem autonomia para acessar o SNG (Sistema Nacional de Gravame) e solicitar ou cancelar o pedido que o documento do veículo contenha a informação de que é financiado.
Além da restrição do prazo, a nova medida aumenta a burocracia. Esgotado o prazo e havendo necessidade do cancelamento do gravame, o agente financeiro, deverá encaminhar requerimento escrito e fundamentado à Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), no escritório regional de Curitiba (PR), solicitando baixa do gravame.
De acordo com a assessoria de imprensa do Detran, a intenção é que os compradores de veículos façam a transferência dentro do prazo legal de 30 dias. Em média, vistoria e emissão do documento do veículo custam R$ 160.
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